Carnaval 2025: SBT Folia fecha parceria com portal LeoDias e terá cobertura de celebridades Médico atualiza estado de saúde de Lula, após ele passar por cateterismo na cabeça Denunciada por diversos crimes, saiba quantos anos de prisão ex-bailarina pode pegar Ex-Bailarina do Faustão tem ligação com 2º homem mais influente de facção de SP
Carnaval 2025: SBT Folia fecha parceria com portal LeoDias e terá cobertura de celebridades Médico atualiza estado de saúde de Lula, após ele passar por cateterismo na cabeça Denunciada por diversos crimes, saiba quantos anos de prisão ex-bailarina pode pegar Ex-Bailarina do Faustão tem ligação com 2º homem mais influente de facção de SP

Juiz dá prazo de 3 dias para Ana Hickmann e ex pagarem dívida de R$1,6 milhão

Ex-casal está sob pena de penhora de bens caso o valor não seja pago

Whatsapp telegram facebook twitter

Nesta quarta-feira (13/12), a 3a Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, determinou um prazo de três dias para Ana Hickmann e Alexandre Correa pagarem um débito com o banco Bradesco no valor de R$1,68 milhão, sob risco de penhora dos bens caso não seja cumprido. As informações são do Estadão.

O valor cobrado é fruto de uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo banco. Isso significa que o banco está solicitando o recebimento de valores de algum título de crédito que ficou em aberto.

Segundo o jornal, o Bradesco aponta que neste ano o casal contratou o valor total de R$28 milhões em empréstimos, resultado de “pequenos” empréstimos feitos em períodos diferentes do ano.

Um dos pedidos foi feito em maio, no valor de R$1,47 milhão, que foi dividido em 60 parcelas fixas mensais no valor de R$48,8 mil. O banco alega que o casal pagou somente a primeira parcela, em julho.

O Bradesco solicitou também uma ação de penhora cautelar de bens devido a declarações por parte de Ana Hickmann que demonstram que o patrimônio do ex-casal não vai bem. Porém, o pedido foi negado pelo juiz responsável pelo caso, pois ele afirma que o ex-casal não tem praticado a dilapidação de patrimônio, ou seja, eles não têm demonstrado esbanjar dinheiro e bens em detrimento do banco.

A medida cautelar de penhora solicitada pelo banco seria uma apreensão provisória dos bens do devedor (Ana e Alexandre) como forma de garantia do pagamento de uma dívida. Nesse tipo de pedido, os bens podem ser devolvidos. Já a penhora, que o ex-casal está sob risco, é uma forma dos devedores pagarem a dívida por meio da constrição de bens que, nesse caso, não podem ser devolvidos.
 

Veja as fotos

Reprodução
Reprodução
Reprodução
Reprodução
Reprodução
Reprodução

Fique por dentro!

Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga @leodias no Instagram.

Agora também estamos no WhatsApp! Clique aqui e receba todas as notícias e conteúdos exclusivos em primeira mão.

Whatsapp telegram facebook twitter