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Juiz dá prazo de 3 dias para Ana Hickmann e ex pagarem dívida de R$1,6 milhão

Ex-casal está sob pena de penhora de bens caso o valor não seja pago

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Nesta quarta-feira (13/12), a 3a Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, determinou um prazo de três dias para Ana Hickmann e Alexandre Correa pagarem um débito com o banco Bradesco no valor de R$1,68 milhão, sob risco de penhora dos bens caso não seja cumprido. As informações são do Estadão.

O valor cobrado é fruto de uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo banco. Isso significa que o banco está solicitando o recebimento de valores de algum título de crédito que ficou em aberto.

Segundo o jornal, o Bradesco aponta que neste ano o casal contratou o valor total de R$28 milhões em empréstimos, resultado de “pequenos” empréstimos feitos em períodos diferentes do ano.

Um dos pedidos foi feito em maio, no valor de R$1,47 milhão, que foi dividido em 60 parcelas fixas mensais no valor de R$48,8 mil. O banco alega que o casal pagou somente a primeira parcela, em julho.

O Bradesco solicitou também uma ação de penhora cautelar de bens devido a declarações por parte de Ana Hickmann que demonstram que o patrimônio do ex-casal não vai bem. Porém, o pedido foi negado pelo juiz responsável pelo caso, pois ele afirma que o ex-casal não tem praticado a dilapidação de patrimônio, ou seja, eles não têm demonstrado esbanjar dinheiro e bens em detrimento do banco.

A medida cautelar de penhora solicitada pelo banco seria uma apreensão provisória dos bens do devedor (Ana e Alexandre) como forma de garantia do pagamento de uma dívida. Nesse tipo de pedido, os bens podem ser devolvidos. Já a penhora, que o ex-casal está sob risco, é uma forma dos devedores pagarem a dívida por meio da constrição de bens que, nesse caso, não podem ser devolvidos.
 

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