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Dívida com Allan Jesus: Justiça impõe quebra de sigilo bancário de Luva de Pedreiro

O influenciador vem pagando multa pela rescisão contratual que fez com ex-empresário

O fim de uma parceria empresarial que não terminou bem sucedida para Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro. O influenciador vive uma batalha na Justiça, desde que optou pela rescisão de contrato com Allan Jesus, seu ex-empresário, como relatado com exclusividade pela então coluna LeoDias.  Nesta terça-feira (12/9), a Justiça deu novos rumos a este caso. Um pedido para quebra de sigilo bancário na conta de Iran foi cogitado. As informações são do jornal Extra.

Além da movimentação financeira, Iran vai precisar também apresentar contratos de parceria que firmou nos últimos 12 meses. Caso a decisão não seja acatada, ele poderá receber uma multa no valor de R$ 50 mil. Iran Ferreira tem um prazo de 15 dias para cumprir a decisão. Apesar disso, Luva de Pedreiro ainda pode recorrer à Justiça. 

Segundo a última decisão judicial em trâmite, Luva é obrigado a repassar mensalmente para o ex-empresário 30% do seu rendimento, até que se alcance a cifra de R$ 5,2 milhões. Este valor é montante devido pelo criador de conteúdo ao antigo funcionário, por conta da rescisão unilateral. 

A quebra de sigilo teria sido expedida depois que depósitos feitos em juízo, nos últimos quatro meses, atrasaram ou ficaram distantes dos reais rendimentos do influenciador. Segundo fontes do site Extra, em um dos meses do primeiro semestre de 2023, somente R$ 3 mil reais tinham sido depositados. A mesma fonte revelou que houve meses em que nenhum valor entrou para a conta em juízo. Os ganhos insuficientes teriam sido o motivo para o repasse não ter sido feito. 

Em um despacho do juiz da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, ele afirmou que as partes estão se perdendo em discussão acerca dos valores efetivamente recebidos pelo aqui réu (Luva de Pedreiro). Assim, determina-se que o réu apresente e informe o extrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses (de todos os bancos nos quais possua conta), observado o artigo 79, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de se aplicar multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a devida apuração” 

O Juiz determinou ainda que empresas e instituições informem sobre contratos feitos com o réu, mostrando do que se trata, vigência e valores. De forma que demonstre também valores pagos a Iran, como se deu o pagamento e ou ainda que serão pagos, e o meio utilizado. Até fevereiro deste ano, o influenciador já havia depositado em juízo R$ 718.616,83.

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