Equipe de Ana Hickmann se pronuncia após Justiça proibir venda de mansão em Itu Não é mais “toda natural”: Cariúcha vai fazer cirurgia estética de 7h. Saiba tudo Saiba detalhes do B.O e pedido de medida protetiva aberto por ex de Gato Preto
Equipe de Ana Hickmann se pronuncia após Justiça proibir venda de mansão em Itu Não é mais “toda natural”: Cariúcha vai fazer cirurgia estética de 7h. Saiba tudo Saiba detalhes do B.O e pedido de medida protetiva aberto por ex de Gato Preto
vaidebet

Luva de Pedreiro tem R$ 5 milhões bloqueados pela Justiça após descumprir decisão

O influenciador não cumpriu com a determinação que o obriga a pagar multa por quebra de contrato com seu antigo empresário, Allan Jesus

Whatsapp telegram facebook twitter

          O imbróglio entre Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro, e Allan Jesus, seu ex-empresário, teve um novo desfecho. O influenciador teve as contas bancárias bloqueadas pela Justiça após descumprir uma decisão judicial na disputa contra o profissional.

          De acordo com a última determinação da Justiça, Iran deve transferir mensalmente 30% dos rendimentos para o ex-empresário, até que se chegue ao total de R$ 5,2 milhões, valor equivalente à multa por rescisão contratual unilateral. Porém, até o momento, os extratos apresentados pelo influenciador não cumprem com a decisão.

          infusao

          Veja as fotos

          Reprodução: Instagram
          Reprodução: Instagram
          Instagram
          Instagram
          Foto: Divulgação
          Foto: Divulgação

          Até fevereiro do ano passado, Luva havia depositado em juízo o total de R$ 718.616,83 como parte da dívida total, avaliada inicialmente em 5,4 milhões. Agora, ele está sem acesso a R$ 5,2 milhões que foram bloqueados de suas contas e ativos. 

          No total, 12 contas do influenciador vão ficar inoperantes, incluindo as de investimento e ativos do influenciador, que agora somente tem acesso à conta salário. Caso Iran não cumpra com a decisão e não pague a multa, o bloqueio será prorrogado após 31 de agosto. 

          “Assim, determina-se que o réu apresente e informe o extrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses (de todos os bancos nos quais possua conta), observado o artigo 79, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de se aplicar multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a devida apuração”, diz a decisão da Justiça.

          Fique por dentro!

          Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga @leodias no Instagram.

          Agora também estamos no WhatsApp! Clique aqui e receba todas as notícias e conteúdos exclusivos em primeira mão.

          Whatsapp telegram facebook twitter