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Meio-irmão do único filho de Tim Maia é condenado a pagar indenização a ele. Entenda!

Leo Maia, meio-irmão de Carmelo Maia, foi acusado de usar o nome do cantor indevidamente

A Justiça paulista condenou o cantor Leo Maia a pagar uma indenização ao seu meio-irmão, Carmelo Maia, único herdeiro de Tim Maia. Os dois são filhos da mesma mãe, mas apenas Carmelo é filho do cantor, sendo assim seu único herdeiro. As informações são do UOL, desta quarta-feira (6/12).

Alem da indenização, Leo também foi proibido de continuar com o seu projeto de apresentações para o publico infantil, o “Tim Maia for Kids”. O valor total da indenização ainda está incerto, mas a Justiça já determinou um pagamento de R$35 mil para cada espetáculo realizado desde 2019 e uma indenização por danos morais de R$10 mil.

Leo e Carmelo são filhos de Maria de Jesus Gomes da Silva, a Geisa, mas por apenas Carmelo ser o filho de Tim Maia, apenas ele possui os direitos patrimoniais sobre a sua obra.

Carmelo  processou Leo em 2019 afirmando que o meio-irmão estava, sem autorização, se utilizando da fama e do prestígio do pai para fins financeiros.

“Ele levianamente se autoproclama filho de Tim Maia e está se apropriando indevidamente do seu nome, da sua imagem e de suas obras”, declarou à Justiça. Leo se defendeu na Justiça afirmando ser filho socioafetivo do cantor e que “foi criado por ele como tal desde a época em que ainda estava no ventre de sua mãe”.

A defesa de Leo se ampara na ligação artística que ele tem com o cantor: “Leo Maia sempre foi conectado à figura de Tim Maia”, afirmaram à Justiça os advogados que o representam. “Não bastasse seguir a mesma carreira, faz questão de transmitir o legado de seu pai para as novas gerações.”

Os advogados pediram que o processo de indenização ficasse em espera até o fim de uma  investigação de paternidade que tramita na Justiça do Rio de Janeiro desde 2020, onde Leo quer comprovar a relação socioafetiva com o cantor, falecido em 1998.

 Leo Maia perdeu em primeira instância nesta investigação, quando foi determinado que não existem provas o suficiente da ligação pai-filho socioafetiva entre ele e Tim Maia.

Na decisão em que a Justiça o condenou a pagar a indenização ao meio-irmão, o magistrado afirmou que ficou caracterizada a ilicitude de sua conduta, devido ao uso comercial não autorizado do nome e da imagem de Tim Maia. Leo Maia ainda pode recorrer.
 

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