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Ministério Público pede a prisão de Eduardo Costa por crime contra Fernanda Lima

O imbróglio teve início  em 2018, quando Eduardo Costa chamou Fernanda Lima de "imbecil" e declarou que a mesma apresentava “programa para maconheiro e bandido”

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      O processo judicial entre Eduardo Costa e Fernanda Lima, que já tramita na Justiça há sete anos, voltou a ganhar destaque com a possibilidade do cantor ser condenado à prisão pelo crime de difamação, após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.

      O imbróglio teve início em 2018, na época o artista se posicionou contrário à apresentadora do extinto programa ‘Amor e Sexo’, da TV Globo, quando a chamou de “imbecil” e declarou que a mesma apresentava “programa para maconheiro e bandido”. Após as falas, feitas por meio das redes sociais, Fernanda acionou a Justiça, alegando difamação, e ganhou o processo, que obrigou o cantor a indenizá-la em R$ 70 mil, em 2023.

      Veja as fotos

      Crédito: Reprodução Instagram
      Eduardo CostaCrédito: Reprodução Instagram
      Eduardo Costa em entrevista ao portal LeoDias. Foto: Reprodução
      Eduardo Costa em entrevista ao portal LeoDias. Foto: Reprodução
      Reprodução
      Fernanda LimaReprodução
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      Fernanda no programa "Amor e Sexo"Reprodução

      Em fevereiro de 2022, Eduardo Costa foi sentenciado a cumprir serviços comunitários, levando em conta tanto a gravidade do delito quanto seu histórico criminal. A decisão permitiu que o artista iniciasse o cumprimento de sua pena de forma mais branda. Contudo, em setembro de 2024, o cantor foi formalmente intimado para continuar o processo.

      Passados dois meses, constatou-se que o artista não apenas deixou de comparecer à ação, mas também não demonstrou qualquer evidência de ter iniciado os serviços comunitários. Diante dessa situação, o Ministério Público do Rio de Janeiro propôs a substituição da pena de prestação de serviços por uma restritiva de liberdade – ou seja, a imposição de prisão.

      Em resposta ao pedido do Ministério Público, a juíza responsável pelo caso determinou a intimação de Eduardo Costa e de sua defesa para que esclareçam os motivos pelos quais a sentença não foi cumprida, sob pena de prisão. Para efetivar essa intimação, foram expedidas correspondências destinadas a São Paulo e Belo Horizonte, onde o cantor mantém residência fixa.

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