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Nego Di é condenado a 11 anos e 8 meses de prisão por estelionato

OUTRO LADO: Humorista afirma que ressarciu as vítimas e que não era sócio de loja virtual

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          O humorista Nego Di foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão pela Justiça do Rio Grande do Sul nesta terça-feira (10/6) pelo crime de estelionato contra 18 vítimas. Segundo a decisão, que Portal LeoDias teve acesso, a polícia registrou 370 denúncias contra o ex-BBB.

          A sentença aponta que a loja virtual vendia televisores, smartphones e aparelhos de ar-condicionado com preços bem abaixo do mercado, mesmo sem condições reais de entregar os produtos. Conforme a decisão, os consumidores da empresa “TADIZUERA” não receberam os itens comprados nem foram reembolsados pelos valores pagos, entre os dias 8 de março e 26 de julho de 2021.

          Veja as fotos

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          Nego Di lança biografia Foto: Thiago Koetz Pitrez Bernardi/DivulgaçãoReprodução/ Thiago Koetz Pitrez Bernardi/Divulgação
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          Nego do Borel é derrotado mais uma vez na Justiça por processo envolvendo festa de debutanteReprodução: Instagram/Nego do Borel
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          Nego Di - Reprodução/Globo
          Nego Di - Reprodução/Globo

          A juíza Patrícia Pereira Tones classificou o caso como “verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público”. Segundo ela, o ex-BBB 21 utilizou sua imagem pública para atrair as vítimas.

          Nego Di e Anderson Boneti, o dono da loja, foram presos em julho de 2024. O humorista conseguiu um habeas corpus em novembro e segue em liberdade, mas cumpre medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo a proibição de usar redes sociais. Já Anderson permanece em prisão preventiva e não poderá recorrer da condenação em liberdade.

          Em contato com o Portal LeoDias, a equipe jurídica de Nego Di afirma que o famoso ressarciu as vítimas voluntariamente e que ele era apenas garoto propaganda da marca, e não um sócio.

          Leia a nota completa do humorista:

          A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual “Tadizuera”.

          Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na administração do negócio.

          Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.

          Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.

          Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal.

          No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.

          A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:

          Em 24/08/2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson;

          Apenas em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual;
          A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024.

          Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.

          A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo.

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