“/Omissão de Socorro”/ Bruno De Luca pode ser indiciado. Entenda!
No dia do acidente amigo de Kayky não se prontificou a prestar ajuda e testemunhas confirmam falta de ação do comunicador
Se comprovado, Bruno de Luca pode vir a ser responsabilizado pelos tribunais, já que no sábado (2/9), ele não prestou os primeiros socorros a Kayky Brito, atropelado por um carro de aplicativo na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Nas imagens gravadas por câmeras do local, mostram Bruno transtornado com as mãos na cabeça e sem reação de ajuda. A advogada cível de direitos dos vulneráveis, Antilia Reis conversou com o site Na Telinha nesta sexta-feira (8/9) e manifestou entendimento.
“Pelas imagens veiculadas o ator Bruno de Luca, após o acidente, coloca as mãos na cabeça, mas não vai socorrer o amigo caído no asfalto. A tese de omissão de socorro é fortalecida pelo seu depoimento onde declarou que não se lembra como foi embora do local do acidente, não acompanhou o amigo no resgate da ambulância até o hospital e, ainda, no dia seguinte viajou para São Paulo para assistir um show”, lembrou Antilia.
Nesta sexta-feira (8/9), duas testemunhas também contaram suas versões sobre o comportamento de Bruno de Luca durante o acidente. Segundo elas, o apresentador sumiu do local após o ocorrido. “Eu e minha amiga, sentadas, escutamos só a batida, a parte do acidente. Atravessamos pra ver o que era. Quando a gente chegou lá, da parte que ele colocou a mão na cabeça, que ele ficou nervoso, eu não sei o que deu nele. Ele atravessou e saiu correndo. E sumiu”, declarou uma das mulheres.
A outra testemunha confirmou a versão. “Ele foi embora e o Kayky ficou ali. A gente que socorreu ele, praticamente. Ele, como amigo, foi embora e não voltou nunca mais”, compartilhou ela durante entrevista ao Balanço Geral. Segundo elas, uma amiga tinha dito que Bruno de Luca e Kayky Brito estavam muito loucos, e que o ator atravessava de uma lado para o outro, a todo o momento.
Consequências
De acordo com o artigo 135 do código penal, a omissão de socorro acontece ao deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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