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Robinho pode sair da prisão com fiança, assim como Daniel Alves? Criminalista explica!

Para explicar sobre os dois casos, o de Robinho e o de Daniel Alves, o portal LeoDias conversou com a advogada criminalista Dra. Antilia Reis

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Nesta segunda-feira (25/3) o mundo foi surpreendido com a notícia da liberdade de Daniel Alves, condenado por estupro na Espanha, mediante pagamento de fiança, e levantou um questionamento se o mesmo poderia acontecer com Robinho, que foi condenado pelo mesmo crime só que na Itália e foi preso na última quinta-feira (21/3) na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.
 

Para explicar com propriedade se a lei brasileira permite que condenados em casos de crimes hediondos como o de estupro, o preso pode ser livre com pagamento de fiança, assim como Daniel Alves, e se isso pode acontecer com Robinho, que foi condenado a 9 anos de prisão em regime fechado pela Justiça italiana, mas está cumprindo pena no Brasil, o portal LeoDias conversou com a advogada criminalista Dra. Antilia Reis. 

Segundo a criminalista, ao contrário do Brasil, o crime de estupro na Espanha não é considerado hediondo e é permitido que o condenado responda em liberdade, sob pagamento de finança, até o julgamento dos recursos. 
 

“Daniel Alves conseguiu ser solto sob pagamento de fiança milionária para responder em liberdade até o julgamento dos recursos que interpôs na Justiça Espanhola. No Brasil, a regra é responder em liberdade até o julgamento dos recursos sem fiança”, iniciou a criminalista. 

Já no caso do Robinho, por estar cumprindo pena no Brasil, onde o crime no qual foi condenado na Itália é considerado hediondo e inafiançável, o jogador só poderá ir para o semi aberto após cumprir parte da pena em regime fechado ou caso obtenha sucesso em julgamento de recursos no STJ ou STF. 
 

“Robinho somente poderá deixar a cadeia se tiver sucesso no recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Supremo Tribunal Federal) ou se cumprir 40% da pena de nove anos, quando poderá solicitar progressão para o regime semiaberto”, explicou a especialista. 

“Na Espanha o estupro não é considerado crime hediondo e por isso foi possível pagar fiança para responder aos recursos em liberdade. No Brasil o estupro é considerado crime hediondo e inafiançável. No caso do Robinho que foi condenado na Itália,  temos que o  STJ homologou a sentença condenatória, por 9 votos a 2, e por 6 votos a 5 para que cumprisse a pena imediatamente”, continuou. 
 

Após STJ homologar a condenação de Robinho, aceitando o pedido da Justiça italiana para que o atleta cumprisse pena no Brasil, levando em consideração que a constituição brasileira não permite que ele seja extraditado para o país onde cometeu o crime, a defesa do jogador tentou no STF que ele respondesse em liberdade, mas o recurso foi negado pelo Ministro Luiz Fux, horas antes da prisão ser efetuada na última quinta-feira (21/3). 

“Robinho tentou Habeas Corpus no STF que foi negado pelo Ministro Luiz Fux e agora tenta recurso para que seja julgado pelos Ministros do STJ tentando que aguarde os recursos em liberdade, sem fiança”, concluiu a advogada Dra. Antilia Reis.

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Leo Dias
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