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Saiba por que o pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Maria da Penha foi negado

A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo.

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Ana Hickmann teve seu pedido de divórcio, fundamentado na Lei Maria da Penha, negado pela Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo, que determinou que o processo litigioso seja encaminhado para a Vara de Família. O portal LeoDias explica agora o que fundamenta esta decisão.

A Justiça apontou que a Vara de Itu, onde o processo foi inicialmente protocolado, não é especializada em violência contra a mulher. Desta forma, o caso, que envolve aspectos patrimoniais, guarda e visitas do pai ao filho do casal, que tem 10 anos, deve seguir para a Vara de Família.

O documento ressalta que a competência híbrida para julgar causas cíveis e criminais só se aplica quando há um Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. No entanto, o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu não é propriamente um Juizado Especializado, o que levou à decisão de remeter o caso para a Vara da Família e Sucessões local.

O processo ganhou complexidade após Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, também entrar com um pedido de divórcio na última sexta-feira (24/11). Além disso, ele solicitou a revogação da medida protetiva e alegou alienação parental por parte da apresentadora, afirmando que ela está proibindo-o de conviver com o filho. O advogado de Alexandre destacou que a ação de alienação parental seguirá separadamente.

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