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Sérgio Reis recebe multa de R$ 94 mil por tentar adiar decisão judicial

O sertanejo levou a pior após a juíza concluir que o famoso apresentou o segundo recurso com o intuito de mudar a decisão anterior

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          Sérgio Reis, cantor e compositor, foi penalizado em R$ 94 mil por apresentar embargos de declaração considerados protelatórios em um processo movido contra um parque aquático. Segundo o portal Migalhas e conforme documentos obtidos pelo portal LeoDias, Daniela Dejuste de Paula, juíza de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, decidiu que o recurso apenas repetia argumentos já recusados e tinha como intenção alterar o resultado da sentença. O sertanejo entrou com a ação depois de assinar um contrato que autorizava o uso de sua imagem, com pagamento vinculado à venda de ingressos.

          Ele alegou que a meta de 30 mil títulos, essencial para o acordo, foi omitida na versão final, o que impactou seus rendimentos, e afirmou ter sido surpreendido com o fim da parceria.

          Em uma linguagem popular, o parque alegou que a tal meta era só um “chute” (estimativa) e que pagou tudo certinho, baseado no que vendeu de verdade.

          Além disto, disse que o intérprete assinou o contrato sem ler direito e que não usou a imagem dele de forma errada, depois que a parceria acabou.

          Veja as fotos

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          Sérgio ReisReprodução
          Reprodução Instagram
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          A empresa ainda garantiu que não tinha que pagar multa nenhuma por ter terminado o trato. A juíza que cuidou do caso decidiu que não existia uma obrigação de vender um mínimo, já que Sérgio Reis se arriscou ao assinar o contrato sem ler e que não provaram que ele teve a imagem usada de maneira errônea.

          A mesma autoridade também achou que terminar a parceria não gerava multa e que não ter vendido muito fazia parte do risco do negócio. No final, o cantor perdeu tudo o que pediu.

          O político teve dois embargos rejeitados pela Justiça e acabou levando a pior. No primeiro recurso, protocolado em fevereiro, a juíza reconheceu que o pedido estava dentro do prazo, mas decidiu rejeitá-lo, considerando que se tratava apenas de uma insatisfação com a decisão anterior, sem se enquadrar nas condições estabelecidas pelo artigo 1.022 do CPC.

          Daniela destacou no segundo embargo que o cantor somente repetiu os mesmos argumentos já analisados, configurando a ação como uma tentativa clara de adiar a resolução do caso. Por esse motivo, com base no artigo 1.026, § 2º, do CPC, Dejuste aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa, no montante de R$ 4,7 milhões, totalizando a penalidade em cerca de R$ 94 mil.

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