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Universidade quebra silêncio e confirma fraude de Matteus ao se declarar preto. Leia!

IFFAR explicou porque o caso não foi averiguado na época

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Desde a tarde de quinta-feira (13/6), Matteus Amaral, do BBB 24, está em meio à uma grande polêmica envolvendo sua matrícula na faculdade, onde conseguiu entrar por meio de cotas raciais ao se declarar preto. O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR) emitiu uma nota nesta sexta-feira (14/6) e confirmou a fraude do ex-aluno, além de explicar o motivo do caso não ter sido investigado na época. As informações são de Gabriel Perline.

Segundo a universidade, em 2014, quando Alegrete entrou no curso de Engenharia Agrícola por meio das cotas, a Lei de Cotas vigente, de 2012, indicava que o único documento exigido, na hora da inscrição do aluno no sistema, era uma autodeclaração. Portanto, não existia nenhum procedimento que fosse atrás de verificar as alegações.

Veja as fotos

Reprodução/Instagram
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Leo Dias
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Globo
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A IFFAR ainda descreveu que caso houvesse denúncia contra Matteus então, ele seria investigado – e consequentemente, descoberto -, o que não aconteceu.

Vídeo de Matteus

O ex-aluno não se pronunciou até o momento. No entanto, na noite de quinta-feira, ele publicou um vídeo em que aparece brincando com o cachorro, quando uma mulher, ao fundo, diz que a história “não vai dar em nada”.

“Já soube que isso aí não dá em nada. É só esquecer, isso aí não vai dar nada. Se eu me declarei negra, eu sou negra”, disse ela na gravação, que logo foi apagada.

Leia a nota da IFFAR na íntegra

 “Em 2014 o estudante Matteus Amaral Vargas ingressou no curso de bacharelado em Engenharia Agrícola oferecido em conjunto com a Unipampa. A inscrição dele foi feita nas vagas destinadas a candidatos pretos/pardos. Essas informações constam no Edital no 046/2014, que é público e traz o resultado da seleção desse curso naquele ano. Esse curso, oferecido em conjunto com a Unipampa, não é mais ofertado pelo IFFar desde 2021. O Matteus Amaral Vargas também não é mais estudante do IFFar.

Em relação ao ingresso pelas cotas, é importantíssimo ficar claro que, naquela época, de acordo com a Lei de Cotas de 2012, o único documento exigido para a inscrição nas cotas era a autodeclaração do candidato. Assim como em outras instituições federais de ensino, não havia mecanismo de verificação ou comprovação da declaração do candidato. Os editais, contudo, continham a informação de que, ‘a constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da Lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula’.

Não havendo nenhum mecanismo específico de verificação de autodeclaração implantado, possíveis fraudes eram apuradas apenas se houvesse denúncia. Ou seja, alguém deveria fazer uma denúncia formal na Ouvidoria da instituição. Nesse caso, a questão poderia ser investigada internamente, por meio de um processo administrativo normal, que assegurasse ampla defesa de todas as partes. Nenhuma denúncia desse tipo foi feita na época.

 

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