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Viúva e filho de Chorão se enfrentam na Justiça pelos direitos da marca “Charlie Brown Jr”

Apesar de ter sido reconhecida como herdeira, filho do cantor fez o registro de marca sem sua participação

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Após 11 anos da morte do Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr,  a viúva e o filho do cantor iniciaram na Justiça uma briga pelos direitos sobre a marca da banda. Alexandre Lima Abrão é filho de um outro relacionamento do cantor, enquanto Graziela Gonçalves foi sua última companheira. As informações são do UOL.

Graziela disse à Justiça que Alexandre estaria ignorando seus direitos de herdeira e, ao registrar a marca “Charlie Brown Jr” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ele está “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”, de acordo com a alegação dela.

Segundo ela, com base nesse registro no INPI, Alexandre tem, “de forma desleal”, fechado diversos contratos para licenciamento de produtos em nome da banda, “apropriando-se indevidamente” da parte que seria dela.

Graziela conheceu Chorão em 1993 e manteve com ele um relacionamento por quase 20 anos. No processo do inventário do cantor ela foi reconhecida como herdeira, passando a ter a fração de 45% sobre os direitos de imagem e produtos da banda.

Na defesa apresentada à Justiça, Alexandre Lima Abrão, o único filho do cantor com hoje 33 anos, disse que a viúva distorce os fatos, agindo de má-fé. Ele afirmou que, após a conclusão do inventário, descobriu que o pai não havia feito o registro da marca Charlie Brown Jr.

A falta de registro fez com que, segundo ele, as cláusulas sobre a partilha do inventário que tratam dos direitos de imagem perderam o efeito. Alexandre afirmou que fez o registro da marca em seu nome e que não tinha obrigação de incluir a viúva no requerimento junto ao INPI.

“As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, afirmou a defesa dele à Justiça

O mérito do processo ainda não foi julgado, mas o juiz concedeu uma liminar em favor da causa de Graziela, ordenando que Alexandre faça a regularização da marca junto ao INPI.

“Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha”, afirmou o magistrado, a favor de Graziela.

O filho de Chorão voltou atrás e fez o pedido da regularização incluindo a viúva, mas que não concorda com a decisão e pretende recorrer.
 

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