Equipe de Ana Hickmann se pronuncia após Justiça proibir venda de mansão em Itu Não é mais “toda natural”: Cariúcha vai fazer cirurgia estética de 7h. Saiba tudo Saiba detalhes do B.O e pedido de medida protetiva aberto por ex de Gato Preto
Equipe de Ana Hickmann se pronuncia após Justiça proibir venda de mansão em Itu Não é mais “toda natural”: Cariúcha vai fazer cirurgia estética de 7h. Saiba tudo Saiba detalhes do B.O e pedido de medida protetiva aberto por ex de Gato Preto
vaidebet

Juiz nega pedido de R$ 1 milhão a cantor que acusou Pabllo Vittar de plágio

Herlomm Grandão acusou a artista drag de um suposto plágio na música "Ama, Sofre, Chora"

Whatsapp telegram facebook twitter

        A Justiça de São Paulo, representada pelo juiz Miguel Ferrari Junior, negou o pedido de indenização que Herlomm Grandão movia judicialmente contra Pablo Vittar. A cantora drag foi acusada de plágio pelo compositor, que exigia o valor de R$ 1 milhão por danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

        O processo, que correu na 43ª vara cível de São Paulo, avaliou um suposto plágio na música “Ama, Sofre, Chora”. Herlomm alegou violação de direitos autorais, já que sua canção “Amar, Sofrer, Chorar”, registrada em 2019, tinha título parecido com a de Pabllo Vittar, lançada em 2021.

        infusao

        Veja as fotos

        Reprodução
        Pablo VittarReprodução
        Reprodução
        Pablo VittarReprodução
        Reprodução
        Pablo VittarReprodução
        Reprodução
        Reprodução

        Após um laudo pericial,  foi constatado que as palavras semelhantes entre as músicas são de uso comum. Negando assim, indenização pedida de R$ 1 milhão por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, além de requerer a interrupção do uso não autorizado de sua obra.

        A justiça observou inexistência de plágio, já que as palavras mencionadas pelo autor “são utilizadas com ideias artísticas totalmente distintas”. Segundo o perito, “não há violação de direito autoral na letra elaborada pelo autor”, uma vez que os termos semelhantes não são protegidos por direitos autorais, de acordo com a lei de direitos autorais brasileira (lei 9.610/98). O juiz responsável pela causa então garantiu que “não há nos autos qualquer outra prova de mesma envergadura capaz de infirmar a sua conclusão”.

        Fique por dentro!

        Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga @leodias no Instagram.

        Agora também estamos no WhatsApp! Clique aqui e receba todas as notícias e conteúdos exclusivos em primeira mão.

        Whatsapp telegram facebook twitter