Me libera: Banda Djavú vira alvo de enorme disputa judicial em torno de sua marca
Geandson Rios e DJ Maluco lutam pelo direito de usar o nome da banda, conhecida por sucessos como “Não desliga o telefone”

“Me libera, não insista. Vai viver um outro amor”. Foi com esse verso que a Banda Djavú ganhou o Brasil no final dos anos 2000, no hit “Me Libera”. O trio formado por Nádila Freire, Geandson Rios e Juninho Portugal obteve vários outros sucessos na época. Hoje em dia, o nome do grupo é alvo de uma enorme disputa na Justiça para decidir quem possui o direito de se declamar Banda Djavú.
Desde a separação da formação original, o nome da banda é cobiçado por produtoras e pelos integrantes. Geandson, que afirma ser o criador da banda, por exemplo, tem lutado na Justiça pelo reconhecimento do uso do grupo do qual ele é um dos formadores. Em entrevista ao portal LeoDias, o cantor expôs a situação.
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“A banda Djavú original sofre com bandas falsas desde 2009. As bandas falsas se passam disparadamente por banda Djavú original com os mesmos repertórios”, disse o artista.
Geandson afirma que um empresário do meio musical, o DJ Maluco, teria conseguido contorná-lo e registrar a marca sem seu consentimento, e ainda ter contratado Nádila para fazer turnê. Inclusive, com uma apresentação muito comentada no Rancho do Maia.
“O empresário Dj Maluco contratou a Nadila e todos soubemos através de mídias, inclusive foram no ‘Hora do Faro’. Ele conseguiu no Inpi de alguma maneira o registro de banda Djavú, eu venho tentando desde 2009 e sempre tinha recusa devido à banda Djavú já ser registro de outra pessoa há mais de 20 anos, no qual eu locava a marca do empresário”, complementou.
Na Justiça, três processos disputam o direito sobre a marca “DJAVÚ”. No primeiro caso, Geandson reivindica a precedência no uso da marca “BANDA DJAVÚ” e pede a anulação dos registros feitos pela empresa M&P, pertencente ao DJ Maluco.
A defesa da companhia alega que possui um registro válido desde setembro de 2023 e afirma que o autor não detém exclusividade sobre a marca. Contudo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial identificou conflito entre as marcas e suspendeu o registro.
No segundo litígio, o autor busca impedir que a M&P continue usando o nome. A decisão judicial determinou que a empresa cesse o uso e arque com indenizações, mas rejeitou a proibição total das expressões “DJAVU” e “DEJAVU”. Ambas as partes apresentaram recursos.
Por fim, no terceiro processo, a M&P exigiu uma retratação pública do cantor por suposta difamação, pedido que foi negado pela Justiça.
Ao portal, Geandson desabafa e diz que se sente em uma luta sem fim: “Hoje a gente se depara novamente com empresários usando o nome da banda, querendo ganhar mídia, vendendo shows, se passando e dizendo que é a banda Djavú original, isso deixa a gente muito triste e magoado, porque parece que é uma luta que não passa”, lamenta.
Mas, apesar das batalhas judiciais e dos desafios, o músico segue firme e de volta à estrada. Enquanto a disputa pela marca continua, ele gravou um DVD relembrando o repertório da banda, que marcou uma era: “A banda Djavú é conhecida por suas diversas músicas de tecnomelody como “Não desliga o telefone”, “Rubi”, “São amores”, “Como a lua e o sol” e diversas outras que foram e ainda é sucesso”.
Por outro lado, a M&P alega manter um contrato de cessão dos direitos de uso da marca “Dejavu” e suas variantes, autorizando o uso exclusivo pela empresa “Banda Djavú”. Segundo a defesa, mesmo sem ter registrado a marca, Geandson ingressou com uma nova ação, embora ainda não haja decisão definitiva da Justiça sobre o caso.
Ao portal LeoDias, a M&P também afirmou que possui toda a documentação necessária para comprovar os fatos e que continua realizando shows, já que tem autorização legal para utilizar o repertório da banda. Enquanto a Justiça não define a situação e “libera” o nome, ambos os cantores seguem se apresentando e terão que viver verdadeiros “déjà-vus” nos tribunais.
Leia o pronunciamento completo da M&P:
A disputa em torno da marca “Djavu” remonta ao ano de 2009, quando o Sr. Geandson da Silva Rios e seus então integrantes passaram a utilizar indevidamente o nome, mesmo já existindo o registro anterior da marca “DEJAVU”, pertencente à empresa Workstation Comunicação Empresarial Ltda, utilizada por uma banda de rock.
A referida marca “DEJAVU” foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 10/10/2006, sob o número 822779897.
Diante do uso irregular, em 2009, a Workstation Comunicação Empresarial Ltda ingressou com uma ação judicial contra a banda “Djavu” e seus integrantes que tramitou sob o número nº 583.00.2009.221044-8 junto a 8º Vara Civil de São Paulo.
O processo foi encerrado com um termo de acordo judicial de cessão de direitos, válido até 12/07/2012, que permitia temporariamente o uso da marca “Dejavu” e suas variantes pela empresa então chamada “Banda Djavú”.
Após o término do acordo, em 2012, o Sr. Geandson da Silva Rios passou a estar legalmente proibido de utilizar a marca, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00, conforme estipulado. A Workstation ingressara com nova ação judicial em virtude do descumprimento dessa determinação, já que o Sr. Geandson da Silva Rios vem utilizando da marca irregularmente.
Em 2022, com a marca “Djavu” sem uso comercial, a empresa M&P Produções Eireli, que já havia sido responsável pela “Banda Djavú do Brasil”, obteve o registro da marca junto ao INPI, sob o número 927605848, garantindo assim os direitos legais sobre o nome.
O Sr. Geandson, então, ajuizou uma ação de nulidade administrativa na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a empresa Workstation Comunicação Empresarial Ltda deveria integrar o processo, por ser titular da marca original “Dejavu”, e por ter sido responsável por impedir registros anteriores do nome “Djavu” no Brasil.
Atualmente, a Workstation mantém um contrato de cessão de direitos de uso da marca “Dejavu” e suas variantes com a M&P Produções Eireli, autorizando o uso exclusivo pela empresa “Banda Djavú”.
Apesar disso, de forma surpreendente, o Sr. Geandson ingressou com nova ação semelhante na 2ª Vara de Conflitos Empresariais de São Paulo, na qual obteve uma sentença favorável em primeira instância, ainda que nunca tenha tido registro da marca em seu nome junto ao INPI.
É importante destacar que a decisão mencionada encontra-se em fase de recurso, sem trânsito em julgado e com efeitos suspensivos, o que significa que não há decisão definitiva e que o julgamento pode ser revisto por instâncias superiores, respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.
Quanto ao repertório musical, todas as partes envolvidas possuem liberação legal para uso.
A M&P Produções Eireli possui toda a documentação necessária para comprovar os fatos apresentados e está à disposição para esclarecimentos.
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