Brasil registra maior número de desaparecimentos em 10 anos no 1º semestre de 2026
O levantamento aponta uma alta de 23% em relação ao primeiro semestre de 2016, quando 35.663 desaparecimentos foram registrados em todo o país
O número de pessoas desaparecidas no Brasil atingiu, nos primeiros seis meses de 2026, o maior patamar registrado para o período nos últimos dez anos. Ao todo, foram contabilizados 43.910 casos entre janeiro e junho, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.
O levantamento aponta uma alta de 23% em relação ao primeiro semestre de 2016, quando 35.663 desaparecimentos foram registrados em todo o país.
Na prática, a média diária passou de aproximadamente 196 ocorrências há dez anos para 242 neste ano. Isso significa que, em média, uma pessoa desapareceu a cada seis minutos, ou cerca de dez casos por hora.
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São Paulo aparece na liderança quando considerados os números absolutos. O estado ultrapassou a marca de 10 mil registros no primeiro semestre. Depois vêm Minas Gerais, com 4.864 casos; Rio Grande do Sul, com 4.037; Rio de Janeiro, com 3.364; e Paraná, com 3.054.
Quando os dados são analisados proporcionalmente à população, porém, o Distrito Federal ocupa o primeiro lugar. A unidade federativa registrou 65,89 desaparecimentos para cada 10 mil habitantes, índice superior ao registrado na média nacional, de 35,14 casos por 100 mil habitantes.
Outro dado chama atenção: aproximadamente três em cada dez pessoas desaparecidas no país têm entre zero e 17 anos.
O que caracteriza um desaparecimento?
As circunstâncias de cada ocorrência podem ser diferentes. Nos protocolos de segurança e nas classificações utilizadas para tratar os casos, os desaparecimentos são divididos principalmente em três categorias: voluntário, involuntário e forçado.
Desaparecimento voluntário: ocorre quando uma pessoa adulta e capaz decide deixar sua residência ou interromper o contato com familiares por iniciativa própria. Conflitos familiares, esgotamento emocional, dificuldades pessoais ou a decisão de começar uma nova vida podem estar entre os motivos.
Desaparecimento involuntário: acontece quando circunstâncias inesperadas impedem que a pessoa retorne ou seja localizada. Acidentes, desastres, problemas de memória, crises graves de saúde mental e situações em que crianças ou adolescentes se afastam acidentalmente dos responsáveis são alguns exemplos.
Desaparecimento forçado: está relacionado a situações criminosas ou de violência, como sequestro, tráfico de pessoas, aliciamento, ameaça, coação, fraude ou abuso de poder. Também pode envolver casos praticados ou encobertos por agentes do Estado.
Lei criou política nacional de busca
A legislação brasileira passou a estabelecer mecanismos específicos para lidar com pessoas desaparecidas a partir da Lei nº 13.812/2019. A norma instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e também criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
A proposta é facilitar a atuação conjunta das instituições responsáveis pelas buscas e permitir o compartilhamento de informações entre forças policiais, órgãos públicos e demais entidades envolvidas.
Entre as medidas previstas está a prioridade no atendimento das ocorrências e a criação de diferentes bases de dados, incluindo registros públicos, sigilosos e genéticos. Esses mecanismos também podem auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas e de corpos que permanecem sem identificação.
A legislação estabelece ainda que não é necessário esperar qualquer período para registrar um desaparecimento. A comunicação deve ser feita imediatamente à polícia, que precisa registrar a ocorrência, acionar os sistemas nacionais e adotar as medidas necessárias para a localização da pessoa.
Em casos envolvendo crianças e adolescentes, os protocolos são ainda mais rigorosos. O Conselho Tutelar deve ser comunicado, e alertas podem ser divulgados por rádio, televisão e outros meios de comunicação quando houver risco à vida ou à integridade física.
A legislação também prevê medidas de assistência às famílias, permite a divulgação de informações que possam contribuir para a localização e autoriza, mediante decisão judicial, o emprego de recursos tecnológicos, como dados de localização de telefones celulares, durante as investigações.
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