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Caso Ninho do Urubu: absolvição dos envolvidos será contestada pelo MP. Entenda!

Tragédia de fevereiro de 2019, que matou 10 jovens atletas do Flamengo, segue com desdobramentos na Justiça do Rio de Janeiro

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          O Ministério Público do Rio de Janeiro informou, nesta quarta-feira (22/10), que vai recorrer da decisão judicial que absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019. O incêndio no Centro de Treinamento George Helal, do Flamengo, vitimou dez jovens atletas das categorias de base e deixou três feridos.

          Mais cedo, a 36ª Vara Criminal da Capital concluiu que não existem provas suficientes para demonstrar que os acusados tiveram participação direta no episódio. O juízo destacou que “não é possível atribuir responsabilidade penal apenas com base no cargo ocupado, sem comprovação de conduta ou omissão que tenha contribuído para o resultado”.

          Veja as fotos

          10 jovens e adolescentes das categorias de base do Flamengo foram vítimas fatais do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. Foto: Reprodução
          10 jovens e adolescentes das categorias de base do Flamengo foram vítimas fatais do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. Foto: Reprodução
          Reprodução
          A tragédia no CT do Flamengo deixou 10 adolescentes mortos.Reprodução
          Ninho do Urubu (Reprodução)
          Ninho do Urubu (Reprodução)

          A Promotoria de Justiça informou que apresentará recurso contra a decisão. Procurado pela reportagem, o Flamengo declarou que “entende que não tem que se pronunciar sobre uma decisão da Justiça”.

          Foram absolvidos os réus: Antônio Márcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro do clube; Marcelo Maia de Sá, diretor-adjunto de patrimônio; Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros responsáveis técnicos pelos contêineres; Cláudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ; e Edson Colman, sócio da empresa Colman Refrigeração, que realizava a manutenção do ar-condicionado.

          A Justiça também determinou a extinção da punibilidade de Eduardo Bandeira de Mello, então presidente do Flamengo, em razão do tempo decorrido desde o início do processo. Outros denunciados já haviam sido retirados da ação em etapas anteriores da investigação.

          Os atletas que perderam a vida foram: Athila Paixão, 14 anos; Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14; Bernardo Pisetta, 15; Christian Esmério, 15; Gedson Santos, 14; Jorge Eduardo, 15; Pablo Henrique da Silva Matos, 14; Rykelmo Viana, 16; Samuel Thomas Rosa, 15; e Vitor Isaias, 15 anos.

          Neste ano, o Flamengo firmou acordo de indenização com a última família que ainda não havia sido contemplada, a do goleiro Christian Esmério.

          O juízo da 36ª Vara Criminal reforçou em nota que “não houve provas suficientes de que os acusados tivessem concorrido de forma direta para a ocorrência do incêndio, destacando que não se pode responsabilizar criminalmente alguém apenas em razão do cargo que ocupava, sem comprovação efetiva de ação ou omissão determinante para o resultado”.

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