Hytalo Santos é preso em SP após denúncias de exploração e sexualização infantil Advogados de Hytalo Santos se pronunciam após prisão do influenciador em SP Portal LeoDias descobre detalhes da prisão de Hytalo Santos e marido em São Paulo Pastor flagrado de calcinha já processou o cantor Eduardo Costa e ganhou R$ 50 mil
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Defesa de Hytalo Santos aponta ausência de provas e impossibilidade de fuga; entenda pedido de HC

Pedido de habeas corpus solicitado pela equipe do influenciador solicita a revogação da prisão preventiva

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        portal LeoDias obteve acesso ao pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Hytalo Santos, na noite desta sexta-feira (15/8). O influenciador foi preso no início do dia em Carapicuíba (SP), ao lado do marido, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro. O documento nega a possibilidade de fuga do influenciador, além de defender a ausência de provas de alegações das autoridades.

        De acordo com o Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux/PB, a decretação da prisão preventiva tem como base a adulteração de provas que interferiam nas investigações sobre os crimes pelos quais o paraibano é acusado. Ele é associado à prática de vários crimes sexuais, sobretudo com ligação à exploração de crianças e adolescentes, e até tráfico de pessoas.

        Veja as fotos

        Foto: Marcelo Gonçalves/Folhapress
        Hytalo Santos está preso preventivamenteFoto: Marcelo Gonçalves/Folhapress
        Foto: Reprodução
        Hytalo Santos e Euro sendo presos em residência em Carapicuiba, São Paulo, na manhã de sexta-feira (15/8)Foto: Reprodução
        Reprodução: Instagram
        Hytalo SantosReprodução: Instagram
        Crédito: Reprodução Instagram @hytalosantos
        Hytalo Santos, influenciador digital preso nesta sexta-feira (15/8)Crédito: Reprodução Instagram @hytalosantos
        Crédito: Reprodução Instagram @hytalosantos
        Hytalo Santos, influenciador digital preso nesta sexta-feira (15/8)Crédito: Reprodução Instagram @hytalosantos

        “Os representados já destruíram elementos de prova; já removeram tudo aquilo que seria apreendido; já turbaram a investigação criminal […]”. A defesa nega que Hytalo e Israel tenham atuado contra as investigações. Os advogados alegam que os trechos em questão são apenas “alegações genéricas”, sem informações sobre datas e locais das tais ações para apagar provas.

        Defesa nega fuga de Hytalo Santos

        A possibilidade de “fuga”, impossibilidade de novos atos de destruição ou ocultação de provas, bem como evitar a intimidação de testemunha também são citadas pelo documento. A equipe de Hytalo Santos, entretanto, discorda das alegações. De acordo com os advogados, a prisão preventiva do influenciador e de seu companheiro “funda-se em elementos não demonstrados empiricamente pelo Juiz na decisão que decretou o ato constritivo”.

        A saída do estado da Paraíba para a cidade de São Paulo (SP) também é defendida. O fato do influencer ter compartilhado em suas redes sociais que estava na capital paulista tornaria “descabida a alegação de fuga”, ainda segundo o pedido de HC. “Se houvesse intenção real de se ocultar ou de frustrar a persecução penal, seria absolutamente ilógico expor voluntariamente tal informação em meio de comunicação acessível a todos. Assim, a alegação de fuga não resiste à mínima análise fática e lógica, revelando-se mera conjectura, incapaz de justificar a manutenção de medida cautelar extrema como a prisão preventiva”, diz trecho da mensagem.

        Ainda de acordo com os advogados, Hytalo não possui passaporte emitido, enquanto Israel não estaria com o seu documento utilizado para viagens internacionais. Tais fatos “comprovam uma vez mais a falta de interesse de fuga”, continua.

        Mais alegações

        Por fim, a equipe utilizou uma Portaria de 2020, assinada pelo Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça, a respeito do acompanhamento do conteúdo de Hytalo Santos, que contava com a presença de crianças e adolescentes “que vem participando de danças erotizadas”.

        O documento contrariaria a alegação de contemporaneidade, outro requisito essencial para a decretação da prisão preventiva. O princípio é previsto no art. 312, § 2º do Código de Processo Penal (alterado pela Lei nº 13.964/2019). “A portaria acima demonstra que os fatos são conhecidos há pelo menos 5 anos”.

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