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Em disputa judicial, dono do Itaú acusa ex de impedir visitas à filha

O episódio, agora anexado ao processo judicial ao qual o portal LeoDias teve acesso, se tornou mais uma peça na disputa entre os dois pela guarda compartilhada da criança

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Um e-mail enviado no dia 18 de fevereiro de 2025 parecia garantir a Roberto Egydio Setubal o direito de passar o fim de semana seguinte com sua filha Manuela, de um ano e três meses. No entanto, poucas horas depois, a mesma Daniela Alves Fagundes, mãe da criança, voltou atrás e afirmou que não entregaria a filha. O episódio, agora anexado ao processo judicial ao qual o portal LeoDias teve acesso, se tornou mais uma peça na disputa entre os dois pela guarda compartilhada e pelo direito de convivência da criança com o pai.

Veja as fotos

Roberto Setúbal e Daniela Setúbal - Foto: Reprodução/Instagram
Roberto Setúbal e Daniela Setúbal - Foto: Reprodução/Instagram
Daniela Setubal, esposa de Robeto Setubal, chefão do Itaú, vira piada entre a elite paulistana (Reprodução / Instagram)
Daniela Setubal, esposa de Robeto Setubal, chefão do Itaú, vira piada entre a elite paulistana (Reprodução / Instagram)
Daniela Setubal, esposa de Robeto Setubal, chefão do Itaú, vira piada entre a elite paulistana (Reprodução / Instagram)
Daniela Setubal, esposa de Robeto Setubal, chefão do Itaú, vira piada entre a elite paulistana (Reprodução / Instagram)
Daniela Setubal, esposa de Robeto Setubal, chefão do Itaú, vira piada entre a elite paulistana (Reprodução / Instagram)
Daniela Setubal, esposa de Robeto Setubal, chefão do Itaú, vira piada entre a elite paulistana (Reprodução / Instagram)
Foto: Reprodução
Daniela Fagundes, ex-mulher de Roberto Setubal, herdeiro do ItaúFoto: Reprodução

De acordo com a petição protocolada por Roberto na 11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, o acordo homologado entre as partes previa a alternância de finais de semana entre os genitores. No e-mail enviado por Daniela às 11h28 do dia 18 de fevereiro, ela reconhece esse direito e informa que a filha passaria os dias 22 e 23 de fevereiro com o pai. “Esse fds a Manu irá passar com o pai e, conforme o acordo, o pai irá buscá-la sábado às 10h e devolvê-la domingo às 19h”, escreveu Daniela na mensagem, que também foi enviada à advogada comum das partes.

A troca de mensagens parecia garantir a Roberto que, desta vez, a visita seria respeitada. No entanto, no mesmo dia, às 18h58, Daniela enviou outro e-mail, desta vez desconsiderando o combinado e informando que Manuela não passaria aquele fim de semana com o pai. “Não vou considerar NADA! Esse fim de semana a Manu ficará comigo. E o fim de semana do pai será no carnaval”, escreveu a mãe da criança.

Padrão de comportamento chamou a atenção

O recuo de Daniela pegou Roberto de surpresa e, segundo ele, reforçou um padrão de comportamento que já vinha se repetindo nos últimos meses: a suposta resistência da ex-esposa em permitir que a filha passe os dias previamente acordados com o pai. No processo, ele argumenta que essa mudança repentina e sem justificativa causa instabilidade na rotina da criança e dificulta o cumprimento do regime de guarda compartilhada. “Trata-se de um comportamento absolutamente instável e contraditório”, afirma a petição.

O documento também destaca que, em diversas ocasiões, Daniela teria impedido ou dificultado a visitação, mesmo quando já havia confirmado a entrega da filha. Segundo Roberto, a postura da ex-esposa causa incerteza sobre sua convivência com Manuela e gera um ambiente de insegurança. “A mudança de postura ocorreu em questão de poucas horas: às 11h, Daniela afirmou que Roberto ficaria com a filha; já às 18h do mesmo dia, passou a alegar que o final de semana lhe pertencia”, aponta a ação.

Diante da situação, Roberto acionou a Justiça pedindo medidas urgentes para garantir que Daniela cumpra o acordo homologado. Ele solicita que a mãe da criança seja intimada a respeitar a alternância de finais de semana e que, caso volte a descumprir o combinado, seja penalizada com multa diária. Além disso, o pai requer a autorização para buscar a filha na casa da mãe, acompanhado por um oficial de justiça, caso novas recusas ocorram.

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