Estudantes de medicina expõem paciente nas redes: entenda as possíveis medidas legais
Gabrielli Farias e Thaís Caldeiras compartilharam um vídeo no TikTok debochando de uma paciente transplantada, o caso repercutiu e o vídeo foi deletado

Após a repercussão do vídeo das estudantes de medicina Gabrielli Farias de Souza e Thaís Caldeiras Soares Foffano debochando de uma paciente que realizava tratamento no Instituto do Coração (Incor), no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), o portal LeoDias conversou com um especialista para entender quais as possíveis implicações legais do caso. Gabrielli e Thaís postaram o vídeo no TikTok, mas a publicação foi tirada do ar nesta terça-feira (8/3) depois da família da paciente emitir um boletim de ocorrência e acionarem o Ministério Público de São Paulo (MPSP).
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“A conduta de duas estudantes de medicina que, em rede social, divulgaram ou comentaram aspectos clínicos relacionados a uma paciente transplantada levanta graves questões jurídicas, éticas e morais, especialmente no que diz respeito ao dever de sigilo profissional, à proteção de dados pessoais sensíveis, à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade da paciente”, disse a advogada Dra. Antilia Reis. Apesar do nome da paciente não ter sido mencionado no vídeo, as informações compartilhadas foram suficientes para a identificação da jovem, que já chamava a atenção por ter sido submetida a um transplante de coração três vezes, caso raro no Brasil.
O Código de Ética Médica, que fala sobre o sigilo entre médico e paciente, também se estende a todos os profissionais e estagiários da área da saúde, ou seja, mesmo sem o registro profissional do Conselho de Medicina, as estudantes estão sob as exigências profissionais. O Código de Ética do Estudante de Medicina (ABEM) também prevê essa exigência, além de proibir a divulgação de informações sensíveis de pacientes, também pelas redes sociais.
“A exposição indevida de informações clínicas de uma paciente submetida a transplante não constitui apenas infração ética, mas também uma ofensa direta aos direitos constitucionais da personalidade, intimidade, vida privada, imagem e honra. O dano moral, nesses casos, é presumido, é desnecessária a prova do sofrimento psíquico ou abalo emocional da vítima. Basta a comprovação da conduta ilícita e da violação de direito da personalidade”, destaca Antilia.
A advogada falou também sobre a gravidade de um caso de transplante cardíaco e como esses casos podem refletir na vida dos familiares e pacientes envolvidos, pontos essenciais na hora de avaliar uma denúncia por danos morais. “O transplante de órgãos, além de envolver aspectos médicos extremamente sensíveis, toca profundamente a esfera emocional, espiritual e social do paciente e de seus familiares. A publicização indevida do caso em redes sociais, especialmente se realizada com tom de piada ou desrespeitoso, agrava a ofensa e pode aumentar o valor da indenização”.
Antilia Reis também destacou o papel da instituição diante do caso. De acordo com a advogada, é possível cogitar a responsabilidade solidária da instituição de ensino superior e do Incor: “A universidade pode responder legalmente se comprovada omissão no dever de orientar, fiscalizar ou reprimir condutas incompatíveis com a formação ética e jurídica de seus alunos e estagiários, residentes”, conclui.
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