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Governo do Rio de Janeiro legaliza venda de spray de pimenta para mulheres se protegerem

Jovens a partir dos 16 anos poderão adquirir o instrumento de autodefesa desde que tenham autorização dos responsáveis

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          O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e o porte de sprays conhecidos como de pimenta para o uso exclusivo de mulheres. A medida visa oferecer o instrumento não letal de autodefesa para o público específico em situação de perigo.

          O comércio do spray de extratos vegetais deverá seguir regras específicas de segurança e controle, sendo vendido apenas em estabelecimentos farmacêuticos.

          Veja as fotos

          Reprodução infomoney.com.br
          Mulher segurando spray de pimentaReprodução infomoney.com.br
          Crédito: Ton Molina - FotoArena - Estadão Conteúdo
          Cláudio CastroCrédito: Ton Molina - FotoArena - Estadão Conteúdo
          Reprodução Björn Hansson/Wikimedia
          Mulher segurando spray de pimentaReprodução Björn Hansson/Wikimedia

          O produto só poderá ser comercializado para mulheres acima dos 18 anos, com apresentação do documento de identificação com foto, e poderá ser oferecido apenas duas unidades por pessoa a cada mês.

          Apesar de a venda ser autorizada apenas para o público a partir dos 18 anos, jovens com 16 anos ou mais podem portar o aparelho de autodefesa, desde que tenham autorização formal dos responsáveis.

          Para diferenciar o produto usado pelas mulheres dos equipamentos utilizados pelas forças de segurança, a lei definiu limites técnicos. Os sprays vendidos em farmácias devem ter:

          • Concentração máxima de 20% de extratos vegetais;
          • Recipientes com capacidade de até 70 gramas;

          Dispositivos com volumes superiores (acima de 50 ml) ou com agentes químicos mais potentes continuam sendo de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas.

          O Governo do Estado pretende oferecer gratuitamente o spray para mulheres que estejam sob amparo de medidas protetivas devido à violência doméstica. Nestes casos, os custos referentes à aquisição do spray fornecido à vítima deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelo agressor.

          A medida vem de um projeto de lei de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade), Rodrigo Amorim (União) e outros parlamentares. Eles justificaram como uma forma de criar uma barreira de proteção imediata para a mulher que se encontra sozinha e vulnerável, garantindo tempo da chegada do socorro policial.

          Antes da regulamentação, produtos parecidos eram vendidos em plataformas de comércio eletrônico sem fiscalização de gênero ou idade. Com a sanção, o Rio de Janeiro busca formalizar e controlar o acesso a esses dispositivos de defesa pessoal.

          Em conversa com a reportagem do portal LeoDias, a equipe da deputada Sarah explicou que assim que a lei é aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a competência da deputada se encerra. A partir daí, toda a etapa de regulamentação, definição de prazos, critérios e procedimentos práticos passa a ser responsabilidade exclusiva do Governo do Estado.

          A atuação da deputada foi cumprida: ela apresentou, defendeu, articulou e aprovou a lei que permite a venda do spray nas farmácias. A partir deste ponto, qualquer informação sobre início das vendas, logística e prazos depende da secretaria e da Casa Civil. Até o momento, não tem data para os sprays começarem a ser vendidos nas farmácias.

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