Hytalo Santos: entenda o que a lei brasileira prevê em casos de tráfico humano
Justiça apontou “fortes indícios” de tráfico de pessoas em caso envolvendo Hytalo Santos e o marido, Israel Nata Vicente

Nesta sexta-feira (15/8), Hytalo Santos e o marido, Israel Nata Vicente, foram presos em uma operação conjunta da Polícia Civil de São Paulo e da Paraíba. Além de serem acusados de explorar e expor menores de idade nas redes sociais, a Justiça aponta “fortes indícios” de tráfico de pessoas. O portal LeoDias conversou com um especialista para entender o que a lei brasileira prevê em casos como esse.
De acordo com o advogado Tiago Juvêncio, a legislação brasileira considera tráfico de pessoas a promoção, intermediação, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de alguém mediante uso de força, fraude, coação ou abuso, conforme o O art. 149-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.344/2016.
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Segundo Juvêncio, a legislação também cita algumas finalidades que configuram o tráfico, como a remoção de órgãos ou outras partes do corpo, submissão a trabalho em condições análogas à escravidão, qualquer tipo de servidão, exploração sexual e até adoção ilegal. Já a pena para esse tipo de crime, é de de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
No entanto, o advogado destaca que existem agravantes: “A pena é majorada da metade quando o crime envolve criança, adolescente ou idoso; ou quando praticado mediante abuso de autoridade, parentesco ou posição de confiança”, o especialista informa ainda que se o crime é cometido usando a internet ou redes sociais, isso pode aumentar a pena, porque mostra que o criminoso usou métodos mais “elaborados”.
Quando questionado pela nossa reportagem sobre a diferença entre tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e para outros fins na aplicação da pena, Juvêncio explicou que, embora a pena inicial seja a mesma para todas as formas de tráfico de pessoas, a exploração sexual geralmente envolve outros crimes, o que pode aumentar a sanção.
Juvêncio também detalha como costuma ser a tramitação de um processo desse tipo. Segundo o especialista, começa com uma investigação da polícia, seguida pela denúncia do Ministério Público. Depois, acontece a fase de coleta de provas, que pode incluir testemunhas e registros digitais. Por fim, o juiz dá a sentença, que pode condenar ou absolver o acusado, e ainda pode ser contestada por recursos
Tiago também destaca que casos que chamam atenção nacional costumam receber mais repercussão da imprensa e das autoridades, mas sempre respeitando o direito de defesa dos envolvidos: “O processo tramita com investigação policial, denúncia do Ministério Público, instrução probatória e julgamento judicial, sempre sob as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma.
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