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Juíza da Operação Integration vira ré e está com bens sob risco de penhora

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sentencia ela a pagar uma alta dívida por ocupar irregularmente um apartamento de alto padrão em Boa Viagem, uma das áreas mais nobres do Recife

O Diário de Pernambuco trouxe detalhes da condenação da juíza Andréa Calado da Cruz, conhecida por atuar na Operação Integration, numa reportagem divulgada nesta quarta-feira (30/10), onde o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sentencia ela a pagar uma alta dívida por ocupar irregularmente um apartamento de alto padrão em Boa Viagem, uma das áreas mais nobres do Recife.

O prazo para Andrea quitar o débito, atualmente em R$ 261,8 mil, venceu na sexta-feira (25). Com isso, agora ela está com os seus bens sob o risco de penhora.

Às véspera do vencimento, ela trocou de advogado e pediu adiamento da data para que o novo representante fizesse a “análise e estudos dos autos”. O pedido foi recusado, informa a apuração do jornal.

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Reprodução
Juíza Andréa Calado da CruzReprodução

 

Ela, como é de conhecimento, foi justamente quem decretou o bloqueio de bens e mandou prender Gusttavo Lima e outros 21 investigados em um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Todos eles, importante lembrar, alegam inocência.

Calado virou ré após financiar um apartamento e simplesmente parar de pagá-lo. Ela perdeu o imóvel em um leilão. No acordo que ela deixou de cumprir, estava previsto R$ 300 mil de entrada e mais R$ 800 mil, parcelados.

O imóvel de 298,4 metros quadrados foi arrematado por novos proprietários, pelo valor de R$ 966 mil, em dezembro de 2021, mas, segundo a ação, Andréa se recusou a sair e continuou morando no local até ser despejada.

Em junho de 2022, os compradores entraram com ação de imissão de posse, na 12ª Vara Cível da Capital do TJPE, para reaver o apartamento, pois a juíza continuou “desfrutando do uso do imóvel às custas dos autores”, sem pagar IPTU, condomínio e taxa da Marinha.

Ao contestar a ação, Andréa Calado afirmou ter o “justo título” do imóvel e admitiu apenas dívida com o banco – e não com os autores da ação.

Segundo argumentou, ela teria cumprido com as primeiras parcelas do financiamento, mas atrasou “algumas outras” por causa da pandemia de Covid-19.

O juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres rejeitou os argumentos e a condenou a pagar R$ 8.697,00 por cada mês em que continuou no apartamento, além de R$ 17.884,73 pelas despesas assumidas pelos novos proprietários.

O apartamento só foi entregue aos proprietários em dezembro de 2022, após ordem judicial que autorizou uso das forças policiais para garantir o despejo, informa o Diário de Pernambuco.

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