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Mulher é presa em flagrante por maus-tratos a cão idoso em Fortaleza

O animal foi encontrado e resgatado com infecção na pele, anemia, emagrecimento, dificuldades de locomoção e o pelo endurecido pela sujeira

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          Uma mulher de 47 anos foi presa por maus-tratos a um cachorro idoso da raça poodle, chamado Scooby, de 14 anos. O caso ocorreu na quinta-feira (27/3), no bairro Praia de Iracema, em Fortaleza (CE).

          O cachorro foi resgatado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE), apresentando sérios sinais de maus-tratos, como infecção na pele, anemia, emagrecimento, dificuldades de locomoção e o pelo endurecido pela sujeira.

          Veja as fotos

          Reprodução/ G1
          Cachorro que sofreu maus-tratos em FortalezaReprodução/ G1
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          Cachorro que sofreu maus-tratos em FortalezaReprodução/ G1
          Reprodução/ G1
          Cachorro que sofreu maus-tratos em FortalezaReprodução/ G1
          Reprodução/ G1
          Cachorro que sofreu maus-tratos em FortalezaReprodução/ G1

          A prisão da mulher só foi possível graças a uma denúncia anônima, que revelou que o animal estava sendo mantido em condições degradantes e mal conseguia andar. “Diante dos fatos, a mulher e o animal foram conduzidos para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, onde ela foi autuada em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais”,  disse a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), segundo informações do G1. 

          Por fim, o cão passou por uma avaliação médica e foi encaminhado para a ONG Anjos da Proteção Animal (APA), localizada na Região Metropolitana de Fortaleza. A mulher pode cumprir pena de dois a cinco anos de prisão e, no momento, encontra-se à disposição do Poder Judiciário.

          O que diz a lei

          Maltratar animais é considerado um crime ambiental, conforme estabelecido pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A pena para quem comete maus-tratos a animais varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.

          Em 2020, a Lei nº 14.064/2020 alterou essa legislação, aumentando a pena para quem maltratar cães e gatos. A punição para esses casos passou a ser reclusão de dois a cinco anos. Além disso, se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, segundo informações do Senado Notícias.

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