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Ex-ministro de Bolsonaro recorre ao silêncio em depoimento e responde apenas advogado

General Augusto Heleno nega intenção golpista, mas se silencia sobre documentos que o ligam a plano de ruptura institucional

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O general da reserva Augusto Heleno optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio durante seu depoimentonesta terça-feira (10/6) ao Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto da ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições presidenciais.

Durante depoimento, Heleno decidiu que iria  limitar-se a responder apenas às perguntas iniciais e às questões formuladas por sua própria defesa. Ele negou ter cometido qualquer crime e questionou o motivo pelo qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou.

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Jair Bolsonaro deve participar de ato pró-anistia, apesar das orientações médicasReprodução/Instagram
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Jair Bolsonaro após alta do hospitalFoto: Adriano Machado/Reuters
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Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente do BrasilCrédito: Miguel Schincariol/AFP

Ao ser questionado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, sobre documentos encontrados que indicam um roteiro para o golpe e declarações do general em diálogos com Bolsonaro, Heleno permaneceu em silêncio. Também não respondeu a perguntas relacionadas a um arquivo que apontaria a criação de um gabinete paralelo após eventual ruptura institucional, no qual ele teria o papel de chefe, quando ainda comandava o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O advogado de defesa, Matheus Mayer Milanez, questionou o general sobre frases proferidas em reunião com ministros durante o período eleitoral. Heleno negou qualquer intenção golpista e afirmou que “as decisões de cunho político paravam entre eu e meus assessores”, acrescentando que não havia espaço para “pregações políticas ou utilização de servidores para atitudes politizadas”.

O direito ao silêncio é previsto na Constituição Federal como forma de garantir que o réu não seja obrigado a produzir provas contra si mesmo, assegurando o princípio da não autoincriminação.

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