Haddad exonera auditor da Receita envolvido em esquema de propina ligado à Lava Jato
Ministro da Fazenda exonera auditor da Receita Federal após esquema de propina revelado pela Lava Jato

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, determinou a exoneração de Marco Aurélio da Silva Canal, auditor-fiscal da Receita Federal, conforme publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/6). Marco Aurélio foi alvo de um processo administrativo disciplinar que apurou sua conduta enquanto servidor público e agora está proibido de retornar ao serviço público federal por oito anos.
Marco Aurélio Canal, que atuava desde 1995 na Receita Federal, esteve à frente da supervisão de Programação da Receita durante a fase da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Em 2019, foi preso sob suspeita de liderar um esquema de cobrança de propina de empresários e contribuintes, utilizando seu acesso privilegiado às investigações para benefício próprio e de terceiros.
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Além das acusações relacionadas ao esquema de propina, Canal foi apontado como responsável pela elaboração de um dossiê contendo informações pessoais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e de sua esposa. Essas informações teriam sido obtidas a partir de investigações fiscais conduzidas pela Receita Federal, que, na época, negou a existência de processos de fiscalização contra o ministro e afirmou que não havia indícios de fraude.
O esquema investigado pela Lava Jato, no qual Canal foi denunciado, envolvia a negociação de valores para evitar autuações fiscais. Um dos delatores foi Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), que relatou a negociação de cerca de R$ 4 milhões para livrar sua empresa de uma multa tributária em andamento na Receita Federal. O esquema contava com a participação de servidores de pelo menos dois setores da Receita, incluindo aquele em que o Canal atuava, responsável por selecionar os contribuintes a serem fiscalizados.
Na decisão exoneratória, Haddad ressaltou que o servidor utilizou seu cargo para “lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, justificando a medida administrativa.
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