Moraes ordena investigação de juiz que libertou acusado de quebrar relógio em 8 de janeiro
Segundo o ministro do STF, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro não poderia ter ordenado o regime semiaberto para o mecânico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19/6), a abertura de uma investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). Ele autorizou a progressão de regime do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, que havia sido condenado por destruir um relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro.
O mecânico foi sentenciado pelo STF a 17 anos de prisão, sendo 15 em regime de reclusão, por ter danificado uma peça rara do relojoeiro francês Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e integrante do acervo da Presidência da República. A decisão do juiz de Minas permitiu que ele passasse do regime fechado para o semiaberto.
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Segundo a avaliação de Moraes, o juiz não possuía competência para conceder a progressão de regime e também não observou os critérios legais exigidos para esse tipo de benefício. Com a decisão do juiz estadual, Antônio Ferreira deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, na última terça-feira (17), cerca de um ano e meio após ser preso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alegou que não havia tornozeleiras eletrônicas disponíveis no estado, e por isso o mecânico deixou a prisão sem o equipamento. No entanto, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) contestou essa informação e afirmou que há cerca de quatro mil tornozeleiras em estoque.
Nesta quinta-feira, Moraes ordenou que Antônio Ferreira voltasse ao regime fechado, e também determinou que a conduta do juiz Lourenço Ribeiro seja investigada pela polícia sob supervisão do STF. O ministro reforçou que a Justiça local não tem autoridade para decidir sobre condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro.
“O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, afirmou Moraes.
Na decisão que concedeu o semiaberto, o juiz considerou que o condenado havia cumprido a fração da pena necessária e apresentava boa conduta na prisão, sem registro de faltas graves. Moraes, no entanto, refutou esse entendimento. Segundo ele, por se tratar de crimes cometidos com violência e grave ameaça, o réu só poderia pleitear a progressão após cumprir pelo menos 25% da pena, e até o momento ele havia cumprido apenas 16%.
“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes.
Diante dos fatos, o ministro afirmou que “a conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”.
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