Projeto de Lei pode tirar de Suzane von Richthofen o direito à herança do tio milionário
Texto prevê exclusão na sucessão de bens de herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau
De autoria do deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil/SP), um novo Projeto de Lei (PL) proposto no início deste mês de fevereiro pode alterar os rumos da história de Suzane Von Richthofen. O objetivo é fazer uma alteração no artigo 1.814 do Código Civil para ampliar as hipóteses de exclusão da sucessão de bens. A proposta prevê que herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau também possam ser considerados indignos de herdar. O caso ganhou repercussão porque pode atingir diretamente Suzane, interessada na herança do tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, cujo patrimônio é estimado em cerca de R$ 5 milhões.
O parlamentar protocolou o projeto nesta última segunda-feira (2/2), em Brasília. A proposta do parlamentar visa garantir que a Justiça prevaleça mesmo em situações em que os laços de parentesco são mais distantes, mas o impacto do crime é igualmente devastador para toda a estrutura familiar.
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Abdalla Neto foi encontrado sem vida em sua residência, em São Paulo, no dia 9 de janeiro. Segundo as investigações preliminares, o óbito ocorreu por causas naturais. O médico não era casado, não tinha filhos e não deixou testamento, o que abriu caminho para a disputa sucessória. Desde que soube do falecimento do tio que, segundo as investigações preliminares, faleceu de causas naturais, Suzane estaria disposta a se apropriar da herança.
Hoje, a sobrinha do médico cumpre em liberdade o restante da pena de 39 anos e 6 meses para a qual foi condenada, em 2006, por ter orquestrado o assassinato dos pais, a psiquiatra Marísia e o engenheiro Manfred von Richthofen. Na época, o crime chocou o país pela frieza e violência: eles foram executados a pauladas, em casa, enquanto dormiam, em outubro de 2001. Um dos motivos do crime seria, inclusive, o patrimônio acumulado do casal.
Atualmente, a legislação brasileira já impede que herdeiros condenados por crimes graves contra o próprio autor da herança, ou contra cônjuge, pais e filhos, tenham acesso aos bens. Porém, o texto apresentado pelo deputado busca corrigir o que classifica como uma lacuna jurídica, ao estender a chamada indignidade sucessória também a crimes cometidos contra parentes colaterais de até terceiro grau, como tios, sobrinhos e irmãos.
“Na prática, esta proposta, de indignidade sucessória, é um escudo contra injustiças. A matéria determina que alguém condenado por matar os próprios pais não tem o pálido direito de receber herança de outros parentes, como um tio, por exemplo – desde que reconhecida a ruptura grave do dever de respeito, de solidariedade e de lealdade familiar. Suzane quer se apropriar do patrimônio do irmão de sua mãe. Essa mulher e o marido foram assassinados a pauladas a mando de Suzane. Incabível esta moça se beneficiar de qualquer centavo de uma família que ela destruiu”, reforçou Marangoni.
O texto deixa claro que a exclusão da herança não será automática. Para que a indignidade seja reconhecida, será necessário comprovar que o crime foi doloso ou houve tentativa de crime doloso, e que foi identificada ruptura grave dos deveres familiares, além de decisão judicial. O projeto também inclui atos infracionais equiparados e situações em que o herdeiro tenha impedido, por violência, coação ou fraude, que o autor da herança dispusesse livremente de seus bens por testamento.
A condenação de Suzane já afasta dela a chance de usurpar a herança dos pais. Mas, a legislação atual não veda o recebimento de heranças de outros parentes. É justamente essa brecha que o PL 101/2026 pretende fechar. Para Marangoni, o objetivo é alinhar o direito sucessório aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, da solidariedade familiar e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Tramitação
O PL protocolado por Marangoni aguarda recebimento da Mesa da Câmara dos Deputados para, na sequência, ser indicado para as comissões responsáveis para análise do texto e posteriores discussões.
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