Sem volta! Urnas já fechadas não podem ser reabertas após prorrogação
A medida vale mesmo nos locais onde o horário de votação foi ampliado; seções que já concluíram os trabalhos não poderão retomar o recebimento de votos
A prorrogação da votação até as 19h deste domingo (25/10) criou uma situação inesperada em pleno segundo turno da disputa pela Presidência entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). As campanhas dos dois candidatos pediram mais tempo para a votação diante de problemas registrados pelo país. A decisão que ampliou o horário em todo o Brasil, porém, foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após uma ação da coligação de Lula. Quando a medida foi anunciada, algumas seções já tinham encerrado os trabalhos. E, nesses casos, não tem volta: urnas que já foram fechadas não podem ser reabertas para receber novos votos.
A explicação é simples. O horário previsto inicialmente para o fim da votação era às 17h, e algumas seções seguiram normalmente esse prazo. Depois que os mesários dão o comando para encerrar a votação, a urna para de receber votos e não existe um procedimento para simplesmente reabri-la e continuar de onde parou. No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) confirmou que equipamentos já encerrados não poderiam voltar a receber votos. Ou seja, a decisão de estender a votação até as 19h não faz uma urna já fechada voltar a funcionar.
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Quando a mudança aconteceu, a contagem dos votos também já havia começado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.225 seções eleitorais em todo o Brasil já tinham sido totalizadas, o equivalente a 0,25% do total. Com a decisão de Zanin, a divulgação de novos números foi interrompida enquanto a votação continuava nas seções que ainda estavam abertas. A campanha de Lula alegou problemas no transporte público para pedir mais tempo, enquanto a de Flávio solicitou a extensão em municípios afetados por chuvas, alagamentos e interdições de vias.
Em uma nova decisão, Zanin esclareceu o que acontece em cada situação: as urnas que já tiveram a votação encerrada não podem ser reabertas. Já aquelas que ainda não haviam sido fechadas devem permanecer ativas e receber votos até as 19h. Na prática, parte das seções já tinha concluído os trabalhos quando a prorrogação foi anunciada, enquanto outras puderam continuar funcionando pelo período adicional. Assim, a extensão do horário vale para as urnas que ainda estavam abertas, sem permitir a retomada da votação naquelas cujo encerramento já havia sido concluído.
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