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Advogada diz que ex de Buda pode faturar mais caso processe o brother por danos morais

Camila Moura tem feito de "um limão uma limonada" desde que se pronunciou nas redes sociais sobre a traição de Lucas Buda dentro do BBB 24

17/03/2024 às 11:00

Desde que se pronunciou sobre o flerte de Lucas Buda com Giovanna Pitel e tornou público que quer o fim do casamento com o capoeirista, que está confinado no BBB 24, Camila Moura ganhou milhões de seguidores nas redes sociais e vem faturando alto com publicidade para grandes marcas, as quais muitas patrocinam o reality. Porém, o que fãs estão se perguntando é se a professora de história terá que dividir tudo que faturou em meio a polêmica com o ex-marido, que ainda nem sequer sabe que está solteiro. Para explicar com propriedade quais são os direitos e deveres da influenciadora no divórcio, o portal LeoDias conversou com a advogada cível e familiarista, Dra. Antilia Reis.

“A partir do momento que Camila Moura anunciou a separação houve a  ruptura da comunhão de interesses e colaboração recíproca do casal e portanto, Camila Moura  não precisará dividir os cachês recebidos com Lucas Buda”, explicou a Dra. Antilia Reis

A especialista explicou a diferença dos regimes de comunhão existentes, mas informou que independente do regime adotado por Camila e Lucas Buda ao se casarem, a partir do momento em que ela tornou público que estava colocando fim a união, devido a infidelidade do marido, também se encerra a comunhão de bens. 
 

“No regime da comunhão parcial, o mais comum entre os casais, somamos os bens adquiridos e as dívidas contraídas em benefício da família  durante o casamento até a separação de fato.  No regime da comunhão universal todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um na data anterior ao casamento, e mesmo os bens vindos de  herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados até a separação de fato. No regime da separação total de bens  cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, ou seja, não  há divisão de patrimônio”, disse a especialista em direito civil e da família. 
 

“Após a separação de fato não há mais comunicação dos bens. Qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, a divisão dos bens é  até a decisão de Camila Moura se separar pela infidelidade de Lucas Buda”, continuou
 

“A separação de fato acontece quando duas pessoas casadas deixam de morar juntas. Como Lucas Buda está confinado no BBB24, a simples declaração de vontade de Camila Moura já oficializou a separação de fato. O próximo passo seria dar entrada no divórcio”, explicou. 
 

“Se estivessem morando no mesmo teto, a Camila Moura teria que ou sair da casa do casal ou entrar com divórcio pedindo a retirada do marido de casa. Ninguém é obrigado a morar no mesmo teto ou continuar casado. A simples vontade de um dos cônjuges já é suficientes”, completou. 
 

De acordo com a Dra. Atilia, além de não precisar dividir a fortuna que está ganhando com a repercussão da traição, através de publicidades, Camila ainda pode entrar com uma ação na Justiça contra Lucas Buda por danos morais devido à infidelidade. 
 

“Sobre a traição em rede nacional cabe em ação própria pleitear indenização por danos morais pela infidelidade conjugal. Infidelidade não precisa ter contato físico. Se ela for esperta, já entra com 2 ações, o divórcio e a indenização por danos morais, tudo baseado na infidelidade. Ela inclusive pode pedir para ele ser citado dentro da casa do BBB 24”, finalizou. 

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Leo Dias
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