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É crime comprar seguidores? Especialista explica tudo!

Portal conversou com advogada após divulgar áudios em que irmã de Key Alves revela compra de seguidores por parte da influenciadora

Após o portal LeoDias divulgar áudios em que a irmã de Key Alves revelou compra de seguidores por parte da influenciadora, uma dúvida surgiu: será que a prática é crime? Pensando nisso, nossa reportagem conversou com a advogada Antilia Reis que explicou todos os detalhes que temos na legislação sobre o caso. 

É ilegal? 

Mais ou menos. Segundo a advogada, a prática de engajamento falso, como a compra de seguidores, é considerada uma prática ilegal, no entanto, não há uma lei específica que aborde o tema. Em geral, as penalizações não se dão na esfera criminal, e sim, pelas próprias plataformas. 

“Quem compra seguidores gera números falsos e burla termos de uso de plataformas digitais e engana os clientes (…) As plataformas digitais têm excluído os usuários e obrigando-os ao pagamento de multas para as empresas que administram”, diz Antilia.

Mas tem alguma forma para processar influenciadores digitais que fazem tal prática?

A resposta é sim! Segundo a advogada, tais processos podem se dar na esfera do código do consumidor. E, além disso, a Justiça tem dado decisões contrárias à compra de seguidores seguindo esta legislação. 

“Na esfera de vendas, trata- se de propaganda enganosa que fere o código de defesa do consumidor se o perfil faz vendas e oferece produtos a venda fazendo uso de engajamento falso. A Justiça tem decidido ações proibindo a compra de seguidores desde 2022 nas plataformas digitais”, explicou.

Além disso, Antilia Reis também detalhou que os influenciadores, que usam de tal artifício, podem se prejudicar com processos que envolvem desde estelionato a fraude digital : “Não há lei que tipifica o engajamento falso como crime, mas pode-se enquadrar como crime de estelionato diante vantagem ilegal prejudicando terceiros. E, viola a propriedade intelectual de programas de computador, pois, trata-se de fraude digital”.

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