Justiça determina que Instagram de esposa de Amado Batista seja reativado
Será aplicada multa diária de R$ 5 mil caso a empresa descumpra a ordem

A Justiça de Goiás ordenou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. reative a conta do Instagram da mulher de Amado Batista, Cálita Franciele Miranda de Souza, em até 24 horas. Caso seja descumprido, a rede social terá que pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a 90 dias. A informação foi compartilhada por ela mesma, em sua conta reserva, nesta sexta-feira (4/7).
A Miss Mato Grosso Universe 2024 teve a conta suspensa e apagada sem aviso prévio, justificativa ou motivo. O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, explicou que a empresa não deu a oportunidade dela ao contraditório e ampla defesa.
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O magistrado ainda considerou o risco de utilização indevida do nome e da imagem dela para aplicação de golpes ou práticas ilícitas direcionadas aos seguidores, familiares e amigos, o que pode resultar em danos à reputação da modelo:
“Tal circunstância agrava-se quando consideramos a dinâmica das redes sociais, onde a ausência prolongada de um perfil pode resultar na perda irreversível de seguidores, engajamento e relevância para os algoritmos de distribuição de conteúdo”, afirmou o juiz.
Os advogados dela, Ildebrando Loures de Mendonça, José Mendonça Carvalho Neto, Maurício Vieira de Carvalho Filho e Gabriel Reed Osório, declararam que depois da exclusão da conta, surgiram rumores de que ela tinha se separado do marido e que por isso, teria dado um tempo das rede sociais.
Leia a nota na íntegra
“O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá de reativar, em um prazo de 24 horas, o perfil do instagram da influenciadora digital Cálita Franciele Miranda de Souza, esposa do cantor Amado Batista. Ela teve a conta suspensa e, posteriormente excluída, sem aviso prévio, justificativa ou motivação. A determinação é do juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia.
O magistrado estipulou, ainda, multa diária de R$ 5 mil, limitada a 90 dias, em caso de descumprimento da decisão pelo Facebook. Em sua decisão, ele explicou que, conforme documentos apresentados, a empresa não oportunizou à autora o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ao conceder a medida, o magistrado considerou, o risco de utilização indevida do nome da autora e de sua imagem para aplicação de golpes ou práticas ilícitas direcionadas aos seus seguidores, familiares e amigos, o que pode causar danos à sua reputação e imagem. “Tal circunstância agrava-se quando consideramos a dinâmica das redes sociais, onde a ausência prolongada de um perfil pode resultar na perda irreversível de seguidores, engajamento e relevância para os algoritmos de distribuição de conteúdo”, disse o juiz.
Inclusive, segundo a defesa da autora, após a exclusão do perfil surgiram boatos de que ela havia se separado do marido e que, por isso, teria saído das redes sociais. O que não é verídico. Cálita Franciele é representada na ação pelos advogados Ildebrando Loures de Mendonça, José Mendonça Carvalho Neto, Maurício Vieira de Carvalho Filho e Gabriel Reed Osório, do escritório Ildebrando Loures de Mendonça Advogados.”
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