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Anvisa proíbe compostos usados em esmaltes em gel por risco de câncer e infertilidade

Com a decisão, o Brasil adota o mesmo padrão de segurança da União Europeia, que recentemente também vetou o uso dessas substâncias em cosméticos

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    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (29/10) uma nova norma que retira do mercado duas substâncias químicas presentes em produtos cosméticos e de higiene pessoal. A decisão tem como meta reduzir a exposição da população e de profissionais da beleza a componentes com potencial de causar câncer e problemas de fertilidade.

    Os compostos vetados são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também identificado como dimetiltolilamina (DMTA). Ambos são amplamente utilizados em esmaltes e unhas em gel, que dependem da luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer.

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    Substância de esmaltes de unha em gel preocupa autoridades brasileirasFreepik
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    Substância de esmaltes de unha em gel preocupa autoridades brasileirasFreepik

    Segundo a agência, pesquisas internacionais apontaram que o DMPT tem potencial cancerígeno, enquanto o TPO pode afetar a reprodução humana e comprometer a fertilidade.

    “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição. Cabe ao Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a diretora da Anvisa Daniela Marreco, relatora do processo.

    Com a decisão, o Brasil adota o mesmo padrão de segurança da União Europeia, que recentemente também vetou o uso dessas substâncias em cosméticos. A Anvisa destacou que a medida visa impedir que produtos já considerados inseguros em outros países continuem disponíveis no mercado nacional.

    Regras e prazos

    A resolução prevê diferentes etapas para a adequação da indústria:

    • De forma imediata: ficam suspensas a fabricação, a importação e a aprovação de novos registros de produtos contendo TPO ou DMPT.

    • Em até 90 dias: empresas e salões de beleza deverão interromper totalmente a comercialização e o uso de itens que já estão em estoque.

    • Após 90 dias: os registros e notificações desses produtos serão cancelados, e as marcas precisarão recolher o que ainda estiver sendo vendido.

    A agência explica que, embora o risco para consumidores ocasionais seja menor, o uso constante ou prolongado — especialmente entre profissionais de salões — pode resultar em efeitos acumulativos prejudiciais à saúde.

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