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Globo é condenada a pagar indenização de R$150 mil após mostrar mulher inocente como criminosa

A reportagem de 2018 não passou por alterações retirando a imagem da mulher, mesmo após ela provar inocência

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A Rede Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$150 mil a uma mulher, que mesmo inocente foi apontada como membro de uma facção criminosa. A reportagem feita em 2018 mostrou apenas a prisão equivocada da mulher, mas não ilustrou que ela logo foi solta após provar sua inocência. O vídeo com a prisão da mesma ainda consta no site da emissora.

A matéria se tratava de um caso de investigação de traficantes na Paulínia, no interior do Estado. A mulher de fato foi presa na operação feita pela polícia, mas provou sua inocência através de sua ficha de antecedentes criminais limpa e foi solta. A ação foi aberta contra a Globo e a EPTV (emissora afiliada da rede em Campinas).

“Em ato de extrema imprudência e irresponsabilidade jornalística, a reportagem induziu milhares de pessoas a acreditar que ela era, de fato, a pessoa que fazia todo o controle financeiro da quadrilha”, declarou à Justiça o advogado Gustavo Pereira da Silva, que representa a mulher.

Depois da reportagem, ela passou a ser insultada nas ruas e discriminada pela própria família. Até o ano passado, 2023, a reportagem com a imagem da mulher permanecia disponível nos portais de notícia da Globo.

Em defesa, a Globo e a EPTV afirmaram que a reportagem foi feita com base em informações oficiais e que não emitiu nenhum juízo de valor, pois a prisão realmente ocorreu. A discriminação que ela passou a sofrer seria uma consequência da investigação e da prisão, e não da reportagem.

A Globo ainda alega  que a reportagem foi atualizada em 2023 com a informação de que a polícia não encontrou indícios que comprovem a atuação da mulher no esquema criminoso.

O juiz responsável pelo caso disse na sentença que as emissoras violaram o compromisso ético com a informação verdadeira ao manter o vídeo sem alterações em seu portal de notícias, ou seja, sem suprimir a imagem da mulher. As atualizações da matéria não resolvem o problema da circulação do vídeo. Além da indenização de R$150 mil com correção monetária e juros, as emissoras terão que editar o vídeo que ainda circula em seus respectivos sites.

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