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Globo é condenada a pagar indenização milionária a jornalista por impor “ditadura da magreza”

Veruska Donato ganhou ação trabalhista na Justiça contra a Globo

Na última segunda-feira (1º/04) a Globo foi condenada pela Justiça a indenizar a jornalista Veruska Donato por impor uma “ditadura da magreza” gerando nela uma Síndrome de Burnout. Segundo o Notícias da TV, o órgão considerou o “padrão Globo de beleza” imposto pela emissora como “prática misógina”. A empresa deverá reconhecer vários direitos trabalhistas e pagar indenização que pode ultrapassar os R$ 8 milhões, após implicarem que a profissional deveria emagrecer para estar de acordo com a emissora.

Desde novembro de 2021 a jornalista se desligou da Globo, depois de ficar 77 dias afastada por causa do diagnóstico de Síndrome de Burnout. A ação trabalhista foi iniciada em janeiro de 2023, quando ela alegou a emissora de misoginia (ódio às mulheres) e etarismo (preconceito por idade), na empresa que trabalhou por 21 anos.

Veruska reclamou que chegando perto dos 50 anos começou a ouvir críticas dos responsáveis pelo figurino “quanto a flacidez, ruga ou gordura fora do lugar”. De acordo com ela esse “ambiente misógino” desenvolveu “variação de humor com agressividade, isolamento, irritação, ansiedade e depressão.”

A defesa da comunicadora juntou com o processo um aviso interno de 2017 que listava regras de beleza somente para as mulheres, indicando qual a cor do cabelo e esmalte que poderiam optar e proibindo o uso de franjas, pois transmitia um “visual frágil e infantilizado”. O comunicado ainda aconselhava que as jornalistas evitassem roupas de tecido aderente, porque marcam “um estômago mais avantajado e barriguinhas persistentes.”

Condenação

O juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu  que “a perseguição estética [da Globo] importava na ditadura da magreza”, configurando “misoginia intolerável”. O órgão condenou a empresa por dano moral, sendo necessário o pagamento de R$ 50 mil para a jornalista.

Direitos a receber

A Justiça do Trabalho também considerou nulo o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) que a Globo e Veruska acordaram de abril de 2002 até junho de 2019. O órgão determinou que a emissora anote esse período na carteira de trabalho dela com um salário mensal final de R$ 52.582.

A comunicadora vai receber um adicional por tempo de serviço, residuais de aviso prévio e 13º salário, vale refeição, FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, horas extras, intervalos de refeição e adicional noturno. Os direitos incidirão sobre os últimos cinco anos de trabalho contados quando ela deu entrada na Justiça.

Além disso, o juiz estimou uma indenização de R$ 3,5 milhões, mas os advogados da jornalista declararam que o ideal seria mais do que R$ 8 milhões. A sentença determinou que a Receita Federal e o INSS sejam comunicados para que a Globo seja multada por não recolher os impostos e contribuições previdenciárias nos 17 anos que Veruska trabalhou como PJ.

Apesar das vitórias no processo, nem todas as indenizações solicitadas pela comunicadora foram acatadas pela Justiça. Exemplo disso foi a nulidade de sua dispensa da emissora, negado pelo juiz. Veruska também foi condenada a pagar R$ 5 mil de multa por litigância de má-fé, pois a defesa dela tentou desqualificar a testemunha da Globo, o que foi considerado um “incidente processual.”

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