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Bruno Henrique falta a audiência no STJD após mudança de horário feita pelo tribunal

Atacante do Flamengo alegou conflito com treino no Ninho do Urubu; defesa comunicou ausência e aguarda novo agendamento do depoimento sobre caso de manipulação de resultados

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          O atacante Bruno Henrique não participou da audiência marcada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na manhã desta segunda-feira (26/5), em processo que apura suposto envolvimento do jogador com manipulação de resultados esportivos. A ausência foi justificada por um conflito de agenda, após mudança no horário da oitiva.

          Segundo a defesa do atleta, ele havia sido orientado a prestar depoimento no período da tarde, mas foi comunicado em cima da hora sobre a antecipação para a manhã. A alteração teria coincidido com o horário do treinamento do Flamengo, agendado para às 9h30 no Ninho do Urubu.

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          “Bruno Henrique não compareceu à audiência online na manhã desta segunda-feira”, informou o tribunal. Ainda de acordo com os advogados do jogador, “a defesa informou ao tribunal, que ficou de remarcar”.

          Bruno Henrique não era obrigado a participar da audiência, mas havia sido intimado formalmente por seus representantes legais. Os advogados realizaram uma reunião com o jogador para tratar da convocação, mas, diante do curto prazo e do compromisso com o clube, decidiu-se manter a programação inicial.

          Outras nove pessoas estão previstas para depor no inquérito ainda nesta segunda-feira, entre elas Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do jogador. A investigação foi reaberta pelo presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, após o recebimento de documentos e provas encaminhadas pela Polícia Federal, que já indiciou Bruno Henrique criminalmente.

          O processo corre agora sob a relatoria de Maxwell Borges de Moura Vieira, vice-presidente do tribunal, que foi nomeado auditor processante e responsável pelas oitivas e diligências do caso.

          Se condenado na esfera desportiva, o atleta pode ser suspenso por até dois anos de suas atividades como jogador profissional, conforme prevê a legislação vigente.

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