Destituição no Corinthians: entenda os trâmites que podem levar à queda de Augusto Melo
Especialistas explicam os caminhos legais e internos que envolvem o processo de responsabilização do presidente após a rejeição das contas de 2024

Após a rejeição das contas de 2024 pelo Conselho Deliberativo do Corinthians, a oposição passou a mirar dispositivos da Lei Geral do Esporte para tentar responsabilizar o presidente Augusto Melo por suposta gestão temerária. Para esclarecer os termos legais e estatutários desse processo, o portal LeoDias conversou com dois advogados: João Antonio de Albuquerque e Souza, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), e Roberto Picelli, estudioso do estatuto do clube.
O que diz a Lei Geral do Esporte?
A Lei nº 14.597/2023, que institui a Lei Geral do Esporte (LGE), traz em seus artigos 67 e 68 dispositivos que tratam da responsabilização de dirigentes por atos classificados como gestão temerária.
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O advogado João Antonio de Albuquerque e Souza, que também é atleta olímpico e atualmente preside o TJD-AD, detalha: “A Lei Geral do Esporte (LGE) estabelece em seu artigo 67 que os dirigentes que praticarem atos de gestão temerária poderão ser responsabilizados nas esferas civil e penal. Além disso, se constatada a responsabilidade, o dirigente será considerado inelegível por 10 (dez) anos para cargos eletivos não apenas no Corinthians, mas em qualquer organização esportiva.”
João ainda explica que a norma também define o que caracteriza a gestão temerária. “A própria LGE também determina o que a gestão temerária se caracteriza por desvio de finalidade na direção do clube ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio e lista condutas como obtenção de vantagens ou favorecimento pessoais ou para familiares, recebimento de pagamentos de terceiros, aplicação de créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, a não divulgação de forma transparente informações de gestão aos associados ou até se o dirigente deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.”
A responsabilização, no entanto, exige critérios claros e comprovação de dolo ou culpa grave. “Por outro lado, o dirigente só poderá ser responsabilizado por atos de gestão temerária se for comprovado que ele tenha agido com culpa grave ou dolo. Se o dirigente comprovar que agiu de boa-fé e que as medidas realizadas visavam a evitar prejuízo maior ao clube ele não será responsabilizado”, pontua.
Além do mais, João Antonio ressalta que o estatuto de cada clube pode prever procedimentos próprios para tratar esses casos, conforme a LGE. “ O artigo 68 da LGE dispõe que a forma de responsabilização dos dirigentes se dá por meio de mecanismos de controle interno da organização, ou seja, do seu estatuto. A Lei dispõe de formas apenas quando não há disposição específica no estatuto, o que não creio que venha a ser aplicável ao Corinthians”, esclarece.
Como funciona o processo dentro do clube?
A responsabilização de um dirigente por gestão temerária pode ocorrer por caminhos diferentes. Um deles envolve a convocação de uma Assembleia Geral dos associados do clube, com base na própria LGE.
“A Lei Geral de Esporte prevê realmente um sistema para a responsabilização do dirigente por gestão temerária. Esse sistema independe de previsão no estatuto do clube. É possível aplicá-lo com base no que está na própria lei. Só que mesmo esse mecanismo não é dos mais simples em um clube como o Corinthians, porque depende da convocação de 30% dos associados com direito a voto. Em tese, se essas assinaturas forem obtidas, os sócios são chamados a decidir sobre a responsabilidade do dirigente, em uma assembleia geral. Além disso, um aspecto importante da Lei Geral do Esporte é que ela permite a responsabilidade civil e criminal do dirigente que pratica gestão temerária”, explica o advogado Roberto Picelli.
Picelli ressalta também que no Corinthians, com milhares de sócios, viabilizar esse tipo de mobilização exige articulação política e tempo.
Qual é o papel do Conselho, Cori e Comissão de Ética?
Além do aspecto legal da LGE, o processo de responsabilização interna de Augusto Melo também passa por instâncias estatutárias do clube, como o Conselho Deliberativo, o CORI e a Comissão de Ética.
Picelli esclarece a diferença entre os órgãos: “A Comissão de Ética é um órgão interno do Conselho Deliberativo, que, por sua vez, é o órgão que congrega os conselheiros do clube, vitalícios e eleitos pelos associados. É perante a Comissão de Ética que tramitam os processos disciplinares regidos pelo estatuto do clube. Ela pode colher provas, tomar depoimentos e solicitar informações. Tem, enfim, a função de instruir o processo e emitir um parecer, que é levado à votação do Conselho Deliberativo.”
Sobre o CORI, Picelli completa: “O Cori é um órgão diferente, independente do Conselho Deliberativo, que tem uma atribuição majoritariamente opinativa e propositiva. No caso de processo disciplinar, quem tem a atribuição de aplicar sanção ao dirigente é o CD.”
E agora?
Com a rejeição das contas e o parecer do CORI já protocolados, a oposição busca reunir elementos para dar prosseguimento ao pedido de impeachment que foi iniciado ainda em 2024. As possibilidades passam tanto pelos trâmites internos do estatuto quanto pela aplicação da Lei Geral do Esporte. Augusto Melo, por sua vez, já declarou que irá se defender.
O caso se encaminha para ser um dos maiores embates políticos e jurídicos da história recente do clube, com consequências que podem ir além do Parque São Jorge e abrir precedentes para outras entidades esportivas do país.
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