Justiça nega recurso de Augusto Melo contra impeachment no Corinthians
Presidente afastado teve pedido rejeitado pelo TJ-SP; defesa prepara novo recurso para manter discussão ativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu, nesta quarta-feira (11/6), o recurso apresentado por Augusto Melo, presidente afastado do Corinthians, contra o processo de impeachment aprovado pelo Conselho Deliberativo do clube em 26 de maio. A decisão foi proferida pelo presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Heraldo de Oliveira Silva.
Segundo revelou o portal ge após acesso ao despacho judicial, a ação foi protocolada pela antiga defesa de Melo, conduzida pelo advogado Ricardo Cury. Na decisão, Oliveira Silva entendeu que o pedido não possui validade, afirmando que os argumentos apresentados “não podem ser atribuídos ao correspondente processo vivido pelo Corinthians”.
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O dirigente aguarda agora a realização da assembleia de sócios, marcada para o dia 9 de agosto, data que determinará, por meio de votação, a possível destituição definitiva do cargo.
Ainda segundo o Tribunal, o caso pode ser enquadrado em situações envolvendo cargos públicos, e não foi constatada qualquer violação ao direito de defesa do dirigente afastado. Cury, que deixou a defesa de Melo no fim de maio, afirmou que já esperava o indeferimento. “Esse era o caminho mais rápido para o assunto chegar ao Supremo e, posteriormente com uma liminar, recolocar Melo na presidência”, declarou.
A mudança de defesa ocorreu após Melo tentar reassumir o cargo com base em decisão da Comissão de Ética do clube, proferida em abril. Atualmente, o presidente afastado é representado por José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, e por Ricardo Jorge, ex-diretor administrativo da gestão.
A equipe jurídica informou, em nota enviada ao ge por meio do advogado Ricardo Jorge, que já trabalha na apresentação de um novo recurso: “A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça em negar seguimento, ou seja, inadmitir o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, é perfeitamente previsível dentro da rotina jurídica. Trata-se de um procedimento comum, especialmente em casos em que se entende que os requisitos formais não foram preenchidos naquele momento processual.”
A nota complementa que a discussão ainda terá novos capítulos na esfera judicial: “A defesa de Augusto Melo já se prepara para apresentar o recurso cabível a essa negativa: o Agravo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário (também conhecido como Agravo de Inadmissibilidade). Ou seja, o processo seguirá seu curso e a matéria ainda poderá ser analisada pelos tribunais superiores. Em resumo, a discussão jurídica continua e ‘vai subir’ da mesma forma.”
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