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Advogado explica se viúvo de Walewska Oliveira pode ficar sem herança

Família da ex-jogadora não quer que o marido, Ricardo Mendes, tenha acesso ao espólio deixado pela atleta

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A família da ex-jogadora de vôlei Walewska Oliveira, falecida em setembro deste ano, iniciou uma batalha judicial para fazer com que o viúvo, Ricardo Alexandre Mendes, não tenha direito aos bens adquiridos durante o casamento e aos valores do seguro de vida da atleta. No entanto, existe a possibilidade disto acontecer? O portal LeoDias procurou o advogado Juscelino Bandeirante para entender os possíveis cenários deste entrave judicial.

Entenda o caso

De acordo com o site Notícias da TV, a família da ex-jogadora não quer que Ricardo Alexandre Mendes tenha acesso aos espólios de Walewska Oliveira. Dentre os motivos, o fato de o caso ainda estar sendo investigado “sob suspeita” está dentro das justificativas.

Segundo o site, além disso, a descoberta de casos de infidelidade e um filho fora do casamento também teriam desestabilizado a relação familiar. Acontece que Ricardo não desejava ter filhos com Walewska. Antes de falecer, a ex-jogadora escreveu uma “carta de despedida” citando problemas no casamento.

O que pode acontecer

No testamento de Walewska, a ex-jogadora destinou 1,3 milhões de reais de seu seguro de vida ao marido, Ricardo Alexandre, e à mãe, Maria Aparecida Moreira. Os pais e Ricardo também constam na divisão do restante da fortuna, que inclui 23 imóveis de sua empresa.

Segundo Juscelino Bandeirante, dificilmente os pais terão direito a totalidade do seguro de vida, uma vez que o nome de Ricardo consta na contratação do serviço: “O seguro indeniza quem a segurada indicou na apólice quando da contratação, no caso a notícia informa que foi a mãe e o marido, nesse caso, caso não haja problemas, dificilmente o marido não receberá a parte indicada pela falecida quando contratou”.

O advogado também ressaltou que, quanto a herança, deverão ser comprovados e enumerados os motivos que impeçam a distribuição ao viúvo: “Há algumas situações indicadas na legislação nas quais o herdeiro, seja legatário ou testamentário, poderá ser excluído da herança, ainda que tenha testamento”.

O seguro pode ser negado

O especialista também complementa que existe a possibilidade de que o seguro sequer seja pago: “O seguro pode negar os valores, caso a causa da morte esteja em desacordo com a apólice do contrato”.
 

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