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Datena perde ação contra Marçal por ofensas durante campanha de 2024

Magistrado entendeu que declarações feitas em live não configuram dano moral e determinou pagamento de honorários

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          A disputa judicial entre José Luiz Datena e Pablo Marçal, iniciada após a campanha municipal de 2024 em São Paulo, terminou com derrota para o jornalista na primeira instância. A 14ª Vara Cível da capital paulista julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e fixou em R$ 10 mil o valor a ser pago por Datena a título de honorários advocatícios. O processo ainda cabe recurso.

          A ação foi movida depois que Marçal, durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, fez declarações ofensivas contra o então adversário. As falas ocorreram um dia após o episódio que ficou conhecido como “a cadeirada”, registrado em debate promovido pela TV Cultura, quando Datena arremessou uma cadeira contra o empresário.

          Veja as fotos

          Foto: Reprodução/RedeTV!
          DatenaFoto: Reprodução/RedeTV!
          Divulgação: Instagram/@pablomarcal1
          Pablo MarçalDivulgação: Instagram/@pablomarcal1
          Reprodução: TV Cultura
          Cadeirada que ficou conhecida ao redor do mundo e virou meme na internetReprodução: TV Cultura
          Reprodução: YouTube/LeoDias TV
          José Luiz Datena em entrevista no Programa Flávio Ricco, na LeoDias TVReprodução: YouTube/LeoDias TV
          Reprodução: Flow Podcast
          Pablo Marçal em debate do Flow Podcast, nas Eleições 2024Reprodução: Flow Podcast

          No processo, o apresentador pleiteava R$ 100 mil e sustentava que as expressões utilizadas na live, como “comedor de açúcar” e “agressor sexual”, teriam caráter discriminatório e ofensivo. A defesa de Marçal argumentou que se tratava de manifestação de opinião no contexto eleitoral, protegida pela liberdade de expressão.

          Ao analisar o caso, o juiz Christopher Alexander Roisin avaliou que as declarações foram proferidas em ambiente de embate político e não atingiram o patamar jurídico necessário para caracterizar ilícito. Segundo a decisão, embora o termo utilizado possa ser considerado inadequado ou infantil, não há elementos que configurem discriminação ou gordofobia.

          “Em suma, na percepção deste Magistrado, tudo, o debate, as lives, as manifestações públicas não passaram de teatro na fase eleitoral, sem qualquer animus injuriandi vel diffamandi, ainda que possam ser classificadas no plano da moral como atos de falta de educação ou de malcriação”, escreveu o juiz.

          O magistrado também ponderou que figuras públicas, especialmente em período eleitoral, estão mais expostas a críticas e manifestações contundentes.

          Procurado pelo portal LeoDias, o advogado de Datena, Dr. Eduardo Leite, afirmou que “os processos estão sendo encerrados de comum acordo com Datena e Marçal”, sendo que “alguns já foram encerrados, e esse também será encerrado”.

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