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TRE-SP reverte condenação e afasta inelegibilidade de Pablo Marçal

Por unanimidade, tribunal entendeu que não há provas suficientes para manter decisão que acusava o ex-candidato de vender apoio político durante campanha de 2024

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                  O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nessa quinta-feira (6/11), absolver o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de uma das ações que o haviam tornado inelegível por 8 anos. A decisão, unânime entre os juízes, reformou o entendimento da primeira instância, que havia condenado o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos.

                  A ação foi movida pelo PSB, da deputada Tabata Amaral, e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL/SP), ambos adversários de Marçal na disputa municipal de 2024. Os partidos alegaram que o empresário havia prometido gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil via Pix. O pedido, divulgado em um vídeo nas redes sociais, motivou a condenação inicial, proferida em fevereiro deste ano.

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                  Reprodução: SBT
                  Pablo Marçal no programa "No Alvo"Reprodução: SBT
                  Crédito: Renato Pizzutto - Band
                  Pablo MarçalCrédito: Renato Pizzutto - Band
                  Crédito: Reprodução Redes Sociais
                  Pablo MarçalCrédito: Reprodução Redes Sociais
                  Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo
                  Pablo Marçal, coach e empresárioFoto: Werther Santana/Estadão Conteúdo
                  Reprodução: TV Cultura
                  Cadeirada que ficou conhecida ao redor do mundo e virou meme na internetReprodução: TV Cultura

                  Durante o julgamento no TRE-SP, o relator Cláudio Langroiva Pereira reconheceu que o conteúdo divulgado por Marçal configurava conduta irregular, mas afirmou que as provas apresentadas não sustentavam a gravidade necessária para manter a penalidade. Segundo o magistrado, não foi comprovado o número de doações realizadas nem o impacto financeiro real da prática sobre a disputa eleitoral.

                  “Não se está a negar a ilicitude da conduta do recorrente, já que a ilegalidade da proposta é evidente – prática que atenta contra a moralidade e a paridade de armas -, mas para o reconhecimento da procedência da ação é indispensável, além da ilicitude, a gravidade e, no caso do viés econômico, a efetiva constatação da quantidade de recursos efetivamente angariados por meio dessa prática específica”, destacou Langroiva.

                  A defesa de Marçal também apresentou documentos que comprovariam a devolução dos valores recebidos, o que, de acordo com o relator, reforçou a ausência de desequilíbrio na corrida eleitoral.

                  Mesmo com a decisão favorável, o influenciador ainda responde a outros 2 processos eleitorais que podem mantê-lo inelegível por 8 anos, caso as condenações sejam confirmadas nas instâncias superiores.

                  Em nota enviada ao portal LeoDias pela assessoria de imprensa do empresário, Pablo Marçal comemorou o resultado, afirmando que “Deus é justo e o tempo é o melhor juiz” e que a “vitória é do povo, que acredita que política se faz com propósito, não com perseguição”. O presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, também celebrou a decisão, dizendo que o caso “restabelece a justiça e o direito do povo de escolher livremente seu representante” e que, no caso de Marçal, “nunca houve fundamento suficiente para torná-lo inelegível”.

                  Na mesma sessão, o tribunal iniciou o julgamento de outro processo contra o ex-candidato. Nele, Marçal é acusado de incentivar apoiadores a divulgar vídeos de campanha nas redes sociais por meio de prêmios e recompensas; o chamado “concurso de cortes”. O relator votou por manter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, mas afastar as acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. O caso foi suspenso após pedido de vista e será retomado no dia 4 de dezembro.

                  Caso as sentenças desfavoráveis sejam mantidas, os processos podem seguir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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