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Eduardo Costa se manifesta sobre condenação após Justiça negar habeas corpus

Morador de Minas Gerais, o cantor foi condenado a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro

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          Depois de ser condenado por difamação contra Fernanda Lima, Eduardo Costa tentou entrar com um pedido de habeas corpus, mas ele foi negado pela Justiça. A equipe do cantor se pronunciou após essa nova decisão, na qual ele terá que pagar uma indenização e prestar serviços comunitários.

          A assessoria jurídica do sertanejo enviou uma declaração para a Quem, alegando que ele contestou a decisão por morar em Minas Gerais, mas já estão cientes de que o recurso será reavaliado.

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          Eduardo Costa e Fernanda LimaReprodução / Portal LeoDias e Instagram
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          Eduardo Costa rebate Zé FelipeReprodução
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          Fernanda Lima e Eduardo Costa
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          Eduardo CostaReprodução

          “A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços”, declarou a equipe jurídica.

          O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revelou que Eduardo tentou recorrer da decisão, mas não obteve êxito. O desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, foi o responsável por negar o pedido inicial.

          “Na decisão publicada no dia 27/02, consta que o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. De acordo com a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão”, informou o TJ-RJ.

          O maior problema, na visão da equipe de Eduardo Costa, está no fato de ele ter que prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro, sendo que mora em outro estado. Além da indenização de aproximadamente R$ 40 mil, a decisão ainda afirma que o cantor foi condenado a “oito meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo [R$ 1.518,00], pela prática do crime de difamação”.

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