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Eduardo Costa tem 5 dias para se apresentar à Justiça após condenação em processo

Eduardo Costa foi condenado por difamação após fazer comentários ofensivos contra Fernanda Lima em novembro de 2018

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          A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o cantor Eduardo Costa cumpra sua pena de prestação de serviços comunitários, imposta após sua condenação por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. O sertanejo tentou substituir a pena por pagamento em dinheiro, mas o pedido foi negado pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon.
          Segundo a magistrada, as justificativas apresentadas pela defesa foram “infundadas” e até “risíveis”. O argumento dos advogados era de que a agenda de shows do cantor exigia deslocamentos frequentes, o que dificultaria o cumprimento da pena. Além disso, alegaram que sua presença em locais públicos poderia gerar aglomerações, comprometendo a execução do trabalho.

          Veja as fotos

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          Eduardo Costa rebate Zé FelipeReprodução
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          Eduardo Costa prestigia gravação de DVD de Léo MagalhãesFoto/Portal LeoDias
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          Eduardo CostaPortal LeoDias
          Reprodução / Portal LeoDias e Instagram
          Eduardo Costa e Fernanda LimaReprodução / Portal LeoDias e Instagram
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          Eduardo CostaReprodução
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          Fernanda Lima e Eduardo Costa
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          Eduardo CostaReprodução
          A magistrada, no entanto, rechaçou os argumentos e destacou que a prestação de serviços comunitários não impactará a rotina do cantor e reforçou que a pena deve ser cumprida conforme previsto no Código Penal, que determina a realização de tarefas gratuitas em instituições assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos similares, sempre respeitando as aptidões do condenado e sua jornada de trabalho.
          O Ministério Público já havia se manifestado contra a substituição da pena e solicitou a sua execução imediata, com um prazo de 5 dias para que Eduardo Costa se apresente à Central de Penas e Medidas Alternativas. Caso ele continue descumprindo a sentença, a pena poderá ser convertida em prisão.

          Entenda o caso

          Eduardo Costa foi condenado por difamação após fazer comentários ofensivos contra Fernanda Lima em novembro de 2018. Na época, a apresentadora havia discursado no programa Amor & Sexo sobre a luta das mulheres contra estereótipos e opressões sociais. Em resposta, o cantor a chamou de “imbecil” e afirmou que a atração era voltada para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado e projetos de artista como ela”, incitando boicotes ao programa.
          Diante das declarações, Fernanda Lima ingressou com ações cíveis e criminais contra o sertanejo. No âmbito criminal, ele foi condenado a oito meses de serviços comunitários e ao pagamento de uma multa equivalente a 26 dias de salário mínimo. A defesa recorreu, mas a sentença foi mantida em segunda instância.
          Em setembro de 2024, Eduardo Costa foi intimado a iniciar o cumprimento da pena. No entanto, após dois meses sem qualquer manifestação ou comparecimento para iniciar os serviços comunitários, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a conversão da pena em detenção.

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