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Justiça retira pedido de prisão de Eduardo Costa por ofensas a Fernanda Lima

Pena do cantor permanece em serviços comunitários

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          A Justiça do Rio de Janeiro retirou o pedido de prisão do cantor Eduardo Costa, nesta sexta (14/2), pelo processo que apurou ofensas contra a apresentadora Fernanda Lima em 2018. A pena do artista está fixada em cumprimento de serviço comunitário.

          O sertanejo foi condenado por difamação e intimado a prestar serviços comunitários. Porém, não cumpriu a pena e chegou a correr risco de prisão após decisão do MP na semana passada, no último dia 5/2.

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          Reprodução / Portal LeoDias e Instagram
          Eduardo Costa e Fernanda LimaReprodução / Portal LeoDias e Instagram
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          Eduardo Costa rebate Zé FelipeReprodução
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          Fernanda LimaReprodução

          De acordo com Thiago Lino, advogado do cantor Eduardo Costa, levando em consideração as argumentações do indicado e a fase do processo, o Ministério Público do RJ se manifestou e retirou qualquer possibilidade de prisão do processo. A defesa afirmou ainda que nunca houve um mandado de prisão expedido, mas sim uma advertência.

          Na semana passada, a equipe de Fernanda se manifestou e afirmou que as decisões da Justiça já não tinham mais relação com a apresentadora.

          Relembre o caso

          Em novembro de 2018, o cantor sertanejo Eduardo Costa fez comentários ofensivos nas redes sociais direcionados à apresentadora Fernanda Lima, após um episódio do programa “Amor & Sexo”, no qual ela discursou sobre a luta das mulheres contra estereótipos e opressões sociais.

          Em sua publicação, Eduardo Costa chamou Fernanda de “imbecil” e afirmou que ela fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”, incitando ainda o público a boicotar o programa.

          Em resposta, Fernanda Lima moveu ações judiciais nas esferas cível e criminal contra o cantor. Na esfera criminal, Eduardo Costa foi condenado por difamação a uma pena de oito meses de prestação de serviços comunitários e ao pagamento de 26 dias-multa, correspondentes a um salário mínimo cada. Embora tenha recorrido, a condenação foi mantida em segunda instância.

          Em setembro de 2024, Eduardo Costa foi intimado a dar continuidade ao cumprimento de sua pena. Dois meses depois, verificou-se que ele não compareceu ao processo nem iniciou os serviços comunitários. Diante disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou a conversão da pena em prisão.

          A juíza do caso determinou a intimação do cantor e de sua defesa para que justifiquem o descumprimento da sentença. Caso não apresentem explicações adequadas, a prisão poderá ser decretada. Foram enviadas notificações para seus endereços em São Paulo e Belo Horizonte.

          Ao portal LeoDias, a assessoria de Eduardo Costa afirmou que desconhece qualquer mandado de prisão contra o cantor e que ele será notificado para prestar esclarecimentos, o que fará dentro do prazo legal. A defesa reforçou que Eduardo está à disposição da Justiça por meio de seus advogados.

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