Eduardo Costa se manifesta sobre possibilidade de prisão em caso com Fernanda Lima Avanço “imparável” do câncer de Charles preocupa bastidores reais, diz jornalista
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Assessoria de Eduardo Costa se pronuncia sobre mandado de prisão

Equipe jurídica do cantor afirma que "desconhece eventual mandado de prisão expedido"

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          A defesa de Eduardo Costa, por meio de sua assessoria de imprensa, divulgou uma nota sobre o pedido de prisão contra o cantor, emitido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro devido a um imbróglio de 2018 envolvendo a atriz Fernanda Lima. Nesta quarta-feira (5/2), a equipe de Eduardo enviou uma declaração ao portal Leodias sobre o caso.

          Leia na íntegra:

          “A defesa do cantor Eduardo Costa em nota oficial, informa que desconhece eventual mandado de prisão expedido. O que se tem conhecimento é que o cantor será notificado para prestar esclarecimentos nos autos, o que fará em tempo hábil. Que o artista, inclusive, está à disposição da justiça para quaisquer esclarecimentos, por meio de seus advogados.”

          Veja as fotos

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          Fernanda Lima e Eduardo Costa
          Reprodução
          Eduardo CostaReprodução
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          Eduardo CostaReprodução

          O caso entre o cantor e a atriz se deu por divergências de opiniões políticas. O cantor chamou a atriz de “imbecil” em uma publicação nas redes sociais. Fernanda acionou a Justiça, alegando difamação, e ganhou o processo, que obrigou o cantor a indenizá-la em R$ 70 mil, em 2023.

          Em fevereiro de 2022, Eduardo Costa foi sentenciado a cumprir serviços comunitários, levando em conta tanto a gravidade do delito quanto seu histórico criminal. A decisão permitiu que o artista iniciasse o cumprimento de sua pena de forma mais branda. Contudo, em setembro de 2024, o cantor foi formalmente intimado para continuar o processo.

          Passados dois meses, constatou-se que o artista não apenas deixou de comparecer à ação, mas também não demonstrou qualquer evidência de ter iniciado os serviços comunitários. Diante dessa situação, o Ministério Público do Rio de Janeiro propôs a substituição da pena de prestação de serviços por uma restritiva de liberdade – ou seja, a imposição de prisão.

          Em resposta ao pedido do Ministério Público, a juíza responsável pelo caso determinou a intimação de Eduardo Costa e de sua defesa para que esclareçam os motivos pelos quais a sentença não foi cumprida, sob pena de prisão. Para efetivar essa intimação, foram expedidas correspondências destinadas a São Paulo e Belo Horizonte, onde o cantor mantém residência fixa.

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