Alexandre Correa é absolvido em processo movido por Edu Guedes; veja os detalhes
O juiz entendeu que as falas atribuídas a Alexandre não configuram crime e que a queixa apresentava vícios formais

A Justiça de São Paulo absolveu Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, da acusação de difamação apresentada por Edu Guedes. A decisão é da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, que concluiu que as declarações de Alexandre, que havia se autointitulado “corno” após a apresentadora assumir o relacionamento com o chef de cozinha, não configuraram crime contra a honra, conforme sustentado na queixa-crime.
O processo teve origem após Alexandre, em entrevista publicada no YouTube em 18 de janeiro de 2024, se autodenominar “corno” por supostamente ter sido traído por Ana Hickmann com Edu Guedes. A defesa de Edu argumentou que esse termo implicava nele a “pecha de traidor”, afetando sua reputação. No entanto, o juiz entendeu que, ao se chamar de “corno”, Alexandre não imputou diretamente nenhum fato ofensivo ao cozinheiro.
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A sentença destaca que o crime de difamação exige a atribuição de um fato desonroso diretamente a outra pessoa. No caso, a expressão usada por Alexandre dizia respeito a ele próprio, sem caracterizar ofensa dirigida a Edu. “A ofensa precisa ser dirigida a terceira pessoa e não ao próprio ofensor, para, em efeito reflexo, buscar-se atingir a honra do querelante”, escreveu o magistrado José Fernando Steinberg.
Juiz deu razão para outras alegações de Alexandre
A queixa também incluía outras falas de Alexandre em rede social, nas quais ele teria chamado Edu Guedes de “talarico”, “safado” e “aliciador”. No entanto, segundo a decisão, a acusação não fez a correta qualificação jurídica dessas declarações, que seriam mais compatíveis com o crime de injúria, que sequer foi mencionado na ação. Além disso, o juiz apontou que a representação processual estava com falhas formais e que o prazo legal para queixa por esses episódios já havia expirado.
Outro ponto levantado na sentença foi a inadequação da procuração anexada aos autos. O documento não descrevia minimamente os fatos criminosos, como exige o artigo 44 do Código de Processo Penal, nem incluía os episódios posteriores ao dia 18 de janeiro, limitando o alcance legal da representação.
Diante da ausência de crime na fala principal e da decadência dos demais fatos, o juiz julgou improcedente a ação por difamação e declarou extinta a punibilidade de Alexandre quanto aos outros episódios. A decisão foi publicada ontem (10/7) e já consta como transitada em julgado, ou seja, não é mais possível recorrer.
Ex de Ana Hickmann havia sido condenado
Vale lembrar que Alexandre havia sido condenado, em junho, a pagar uma indenização de R$ 60 mil a Edu Guedes por conta de supostas ofensas dirigidas a ele, como afirmações de que o cozinheiro “dava em cima” da apresentadora enquanto ele ainda era casado com Ana Hickmann. Na época, a defesa do empresário afirmou que iria recorrer.
“A defesa confia na reversão da condenação pelas instâncias superiores, especialmente diante de elementos que demonstram a ausência de dolo específico na conduta atribuída a Alexandre, bem como a existência de circunstâncias que descaracterizam o tipo penal imputado”, disseram os representantes dele na época.
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