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Em nota, defesa de Cíntia Chagas explica pedido de prisão contra Lucas Bove

Gabriela Manssur, advogada de Cíntia Chagas, enviou nota ao portal LeoDias após pedido de prisão contra Lucas Bove

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      A equipe de defesa de Cíntia Chagas, liderada pela advogada Gabriela Mansur, entrou em contato com o portal LeoDias e explicou o pedido de prisão contra o ex-marido da influenciadora, o deputado estadual Lucas Bove (PL), por meio de uma nota oficial. Segundo o comunicado, o político teria desrespeitado decisão judicial que determinou a medida protetiva de urgência.

      A advogada de Cíntia Chagas afirma que Lucas Bove teria desrespeitado, desde o dia 10 de outubro, as determinações da Justiça de “não mencionar fatos do processo, não dar entrevistas, não falar sobre a vida pregressa do casal direta ou indiretamente”.

      Veja as fotos

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      Cíntia Chagas e Lucas Bove (Foto: Reprodução/Internet)
      Cíntia Chagas e Lucas Bove (Foto: Reprodução/Internet)
      Mensagem que Cíntia Chagas enviou a Lucas Bove antes de término (Reprodução)
      Veja mensagem que Cíntia Chagas enviou a Lucas Bove antes de términoMensagem que Cíntia Chagas enviou a Lucas Bove antes de término (Reprodução)
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      Cíntia Chagas relatou comportamento abusivo de Lucas Bove durante casamento com presença do ex-presidente e sua esposaReprodução
      Cíntia Chagas e Lucas Bove (Foto: Reprodução/Internet)
      Cíntia Chagas e Lucas Bove (Foto: Reprodução/Internet)

      Leia a nota na íntegra!

      “A decretação de prisão em casos de violência doméstica é consequência do descumprimento de medida protetiva de urgência, com base no artigo 24-A da Lei Maria Penha.

      É um crime contra a administração da Justiça, por desobediência à decisão judicial. Não existe qualquer perseguição injusta, irreal ou exagerada. São questões técnicas e processuais pautadas na Lei. Contra fatos não há argumentos. Lucas vem, desde o dia 10 de outubro, descumprido medida protetiva de urgência, de não mencionar fatos do processo, não dar entrevistas, não falar sobre a vida pregressa do casal direta ou indiretamente. Todos esses fatos foram relatados nos autos e estão sendo submetidos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

      Cumpre frisar que muitos homens que são acusados de violência contra mulher, quando estão em algum cargo de poder, acabam por usar essa influência, achando que nada vai acontecer, transgridem a lei, debocham das advogadas da vítima e da própria Justiça. Isso é inadmissível. Não permiti enquanto promotora e agora, como advogada, o que eu puder fazer para mostrar que existe lei e proteção às mulheres vítimas de violência, eu o farei, sempre pautada na lei, na Constituição Federal e com todo o respeito às autoridades e partes envolvidas. Enquanto nós não mostrarmos que nenhum tipo de violência no Brasil pode ser tolerada, nós ainda seremos o quinto país do mundo com o maior número de mortes violentas de mulheres.

      Além do segredo de justiça, que vige em todos os processos de violência doméstica para proteção das VÍTIMAS, existe uma decisão judicial que impede Lucas de “marcar” ou mencionar o nome da vítima e de seus familiares em postagens que ele faça em quaisquer redes sociais, ou outro meio de comunicação, bem como comentar postagens de qualquer um deles ou envie qualquer tipo de mensagem. Também foi determinado que o requerido se abstenha de enviar ou divulgar em qualquer rede social, sua ou de terceiro, ou por qualquer meio de comunicação, vídeos, imagens, fotografias, ou qualquer forma de mídia que contenha conteúdo íntimo ou privado pertencente à requerente ou relacionado à sua figura, sob pena de, em caso de descumprimento, ser qualificada a conduta do requerido, nos termos do inciso III, do artigo 313, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n.11.340/06, para fins de ter decretada sua prisão preventiva; sem prejuízo de se ver reconhecida também a prática do crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A, da mesma legislação.”

      Gabriela Manssur

      Advogada Especialista em Direitos das Mulheres
      Ex-Promotora de Justiça”

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