Cíntia Chagas tem medida protetiva contra Lucas Bove concedida pela Justiça
O parlamentar está proibido de se aproximar, de entrar em contato ou mencionar a influenciadora Cíntia Chagas
Após registrar boletim de ocorrência contra o ex-marido, o deputado Lucas Bove (PL-SP), Cíntia Chagas conseguiu na Justiça uma medida protetiva que impede que o parlamentar se aproxime, entre em contato ou mencione a influenciadora e seus familiares em postagens ou qualquer outro meio de comunicação.
De acordo com a decisão, publicada nos autos do processo no dia 5 de setembro de 2024, Lucas Bove deve manter a distância mínima de 300 metros de Cíntia, familiares e testemunhas.
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“Nesse contexto, entende esta magistrada como medidas protetivas adequadas ao caso concreto as previstas no artigo 22, inciso III, alíneas “a” “b” e “c”, da Lei Maria da Penha, quais sejam: proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, fixado o limite mínimo de 300 m distância entre estes e o agressor; proibição de contato
por qualquer meio de comunicação (e-mail, mensagem de texto, telefone, carta e, inclusive, interposta pessoa), bem como frequentação dos locais onde esteja a ofendida, seus familiares e testemunhas (residência, local de estudo, trabalho e ou lazer)”, determina trecho da decisão assinada pela juíza Dra. Danielle Galhano Pereira da Silva.
Ainda na decisão, a magistrada do caso determina que Lucas Bove está proibido de divulgar qualquer tipo de conteúdo relacionado a Cíntia nas redes sociais. “Determino que o requerido se abstenha de enviar ou divulgar em qualquer rede social, sua ou de terceiro, ou por qualquer meio de comunicação, vídeos, imagens, fotografias, ou qualquer forma de mídia que contenha conteúdo íntimo ou privado pertencente à requerente ou relacionado à sua figura”.
O descumprimento da medida protetiva poderá acarretar na prisão preventiva de Lucas Bove.
“Sob pena de, em caso de descumprimento, ser qualificada a conduta do requerido, nos termos do inciso III, do artigo 313, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 11.340/06, para fins de ter decretada sua prisão preventiva; sem prejuízo de se ver reconhecida também a prática do crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A, da mesma legislação”, finaliza o documento.
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