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Entenda os detalhes do processo que Maria Zilda move contra a Globo

Atriz pede indenização por reexibição de novelas no Viva e no Globoplay sem pagamento proporcional pelos direitos conexos

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        A atriz Maria Zilda Bethlem ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais contra a emissora Globo Comunicação e Participações S/A, alegando a violação de seus direitos conexos pela reexibição de novelas e séries nas quais atuou como intérprete. A ação, movida na Justiça do Rio de Janeiro, foi fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Direitos Autorais, do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

        Segundo a petição inicial, obtida com exclusividade pelo portal LeoDias, a atriz sustenta que suas obras vêm sendo reexibidas no Canal Viva e disponibilizadas no serviço de streaming Globoplay sem que haja, por parte da emissora, a devida remuneração condizente com seus direitos conexos, sem que sejam apresentadas as bases legais e contratuais para os valores à ela repassados. A autora argumenta que, apesar de ter recebido valores pontuais, não foram fornecidos relatórios que justifiquem ou detalhem a base de cálculo dos pagamentos.

        Veja as fotos

        Divulgação/Globo
        Maria Zilda Bethlem na coletiva da novela "Aquele Beijo", em 2011Divulgação/Globo
        Maria Zilda e José de Abreu na novela Bebê a Bordo, em 1988 (Reprodução)
        Maria Zilda e José de Abreu na novela Bebê a Bordo, em 1988 (Reprodução)

        A lista apresentada na ação inclui pelo menos 15 novelas exibidas entre 1980 e 2016, como “Água Viva”, “Coração Alado”, “Guerra dos Sexos”, “Vereda Tropical”, “Selva de Pedra”, “Bebê a Bordo”, “Top Model”, “Vamp”, “Por Amor”, “A Lua me Disse”, “Sete Pecados”, “Caras e Bocas”, “Ti Ti Ti”, “Aquele Beijo” e “Eta Mundo Bom”. Para cada uma dessas obras, Maria Zilda apresenta a data de exibição original, as reprises e as disponibilizações no Globoplay, bem como os valores que afirma ter recebido, muitos deles, segundo a
        argumentação dos advogados, em montantes reduzidos.

        Por exemplo, a atriz declara ter recebido R$ 260,19 pela disponibilização de “Guerra dos Sexos” no Globoplay, R$ 202,11 por “Vereda Tropical” e R$ 5.987,24 por “Selva de Pedra”, exibida no Viva e depois migrada para o streaming. Ainda segundo a petição, a novela “Por Amor”, exibida diversas vezes e em várias plataformas, gerou um total de R$ 61.570,74 pagos à atriz.

        Os defensores da atriz sustentam que a Globo não forneceu o número de visualizações no Globoplay, nem a quantidade exata de reprises no canal Viva, impedindo o controle dos pagamentos devidos. A atriz argumenta que, no modelo de streaming sob demanda, cada exibição individual feita por um usuário configura nova reexibição, o que exigiria um pagamento proporcional a cada visualização.

        Além disso, a atriz afirma que os contratos de prestação de serviços artísticos que firmou com a emissora, anexados ao processo, não previam cessão permanente de seus direitos de intérprete, e que, portanto, cada reexibição ou licenciamento exige autorização expressa e nova remuneração, conforme previsto em lei. A ação menciona, entre outros dispositivos, o artigo 13 da Lei nº 6.533/78, o artigo 91 da Lei de Direitos Autorais e o artigo 5º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

        Maria Zilda já sofreu derrota contra a Globo

        Em março, Maria Zilda Bethlem enfrentou a primeira derrota judicial no processo: o pedido da atriz para que a emissora apresentasse os contratos originais foi negado pelo juiz. A justificativa foi a ausência de elementos que justifiquem, neste momento, a apresentação dos documentos em juízo.

        A emissora nega qualquer irregularidade e alega que sempre respeitou os contratos firmados com seus profissionais. Em manifestação ao processo, a Globo informou que repassou à atriz R$ 218 mil entre 2018 e 2024, e afirmou que os documentos anexados à ação comprovam autorização para exibições, reexibições e licenciamentos das produções, sem limitação. A emissora também rebateu a acusação de uso indevido das obras, sustentando que os contratos preveem a possibilidade de negociações com terceiros.

        Vale lembrar que, em uma live nas redes sociais em 2020, Maria Zilda Bethlem revelou ter recebido R$ 237,40 pela reprise da novela Selva de Pedra, exibida originalmente em 1986. Na ocasião, afirmou: “Sabe quanto eles me pagaram por toda a novela ‘Selva de Pedra’? Faço questão de dizer: R$ 237,40”. A fala pública, que ganhou ampla repercussão, se tornou um dos pilares do processo, que não estipula valor fixo de indenização, mas cobra da Justiça uma reavaliação contratual e a definição de um pagamento considerado justo, estimado em 10% do valor das obras reprisadas.

        A ação de Maria Zilda Bethlem tem potencial de influenciar outros casos semelhantes. Diversos artistas já relataram insatisfação com os pagamentos por reprises. A Globo, por outro lado, alegou que a ação “beira a má-fé” e classificou a tentativa da atriz como uma forma de “enriquecimento ilícito”, conforme resposta apresentada nos autos do processo.

        O caso pode representar um importante precedente sobre a aplicação dos direitos conexos na era do streaming, sobretudo em situações nas quais os contratos foram firmados em períodos anteriores à existência das plataformas digitais. A Justiça ainda não julgou o mérito da ação.

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