Jenny Miranda diz que pretende entrar na Justiça para conhecer o neto
Em entrevista, a modelo afirmou que não irá desistir de ter contato com Kaleb, filho de Bia Miranda
Jenny Miranda voltou a falar do desejo de conhecer pessoalmente o neto, Kaleb, filho de Bia Miranda com o cantor Buarque. Após Bia divulgar que jamais vai permitir que a avó chegue perto da criança, Jenny revelou em entrevista ao programa “Chupim Metropolitana”, com a presença do titular deste portal, Leo Dias, nesta quinta-feira (29/8), que não desistirá e que a situação será resolvida com ação judicial.
A modelo afirmou que já tomou conhecimento de seus direitos e pode sim conhecer o filho de Bia Miranda, atualmente com 2 meses de vida: “Existe uma lei que eu posso entrar na Justiça para ver o meu neto. Eu posso, ele é meu sangue. Eu tenho direitos, posso vê-lo. Assim como um pai tem direito de ver um filho, eu tenho direito de ver o meu neto. Ela não pode proibir. Pode não gostar, mas eu posso entrar com esse pedido”, disse Jenny.
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A influenciadora declarou que se manteve distante até agora para respeitar o puerpério da filha: “Eu só estava esperando ela terminar o resguardo, para não secar o leite e falar que a culpa foi minha. Mas, pelo jeito, o resguardo já quebrou bastante, né? Então, agora posso entrar juridicamente para poder fazer a visitação do meu neto, que inclusive está doente e com o pai”, enfatizou a avó de Kaleb.
O que diz a lei sobre o direito dos avós em relação aos netos?
O Portal LeoDias procurou a advogada familiarista Antilia Reis, para entender melhor o que a justiça diz sobre o direto dos avós. Segundo a especialista, o direito à convivência familiar é previsto na Constituição Federal em seu artigo 227 replicado no artigo 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este direito visa garantir que a criança possa conviver com a família, dentro do seu melhor interesse.
“Os avós têm o direito de visitar os netos regularmente, mesmo que os pais sejam contra o convívio devendo ser arbitrado pelo Juiz, nestes casos. Em caso de descumprimento do direito de convivência, o Juiz arbitrará multa levando-se em consideração as condições financeiras da família e a gravidade da desobediência. A legislação brasileira é clara no sentido que o contato com os avós é parte fundamental do direito à convivência familiar”, ressaltou a advogada.
De acordo com a dra Antilia, mesmo que a decisão não agrade os pais, eles são obrigados a permitir o contato da avó com o neto, exceto em situações que comprovem que esse convívio não é salutar ou que oferece riscos à criança. Os pais têm o dever de zelar pelo interesse e bem-estar dos filhos e essa responsabilidade também inclui permitir que mantenham laços familiares importantes.
As visitas são marcadas de forma amigável, inicialmente. Caso a negociação amigável não funcione, pode-se ajuizar uma ação judicial de regulamentação de visitas. Os horários, dias e formas são os que atendam ao melhor interesse da criança. E pode acontecer de maneira supervisionada ou não.
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