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Mani vai conseguir comprovar união estável com Davi? Advogada explica tudo!

Ex-mulher Davi Brito pede mais de R$ 450 mil de indenização

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      Nesta semana, Mani Rego entrou com um processo para pedir o reconhecimento de união estável com o Davi Brito. Caso o juiz bata o martelo sobre isso, a empresária poderá garantir mais de R$ 450 mil, conforme noticiou em primeira mão o portal LeoDias. Pensando nisso, nossa reportagem conversou com a advogada especializada em Direito de Família, Sylvia Drummond para entender melhor como funciona o desenrolar desse processo.

      Segundo a especialista, existem várias formas de comparar que os dois viviam juntos, como um casal, sendo através de uma declaração pública dele a tratando como esposa, publicações nas redes sociais, uma possível existência de relação de dependência no plano de saúde, uma conta corrente conjunta, cartão de crédito e entre outras.

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      Veja as fotos

      Reprodução Instagram/montagem
      Reprodução Instagram/montagem
      Foto: Reprodução/LeoDias
      Mani Rego em entrevista ao portal LeoDiasFoto: Reprodução/LeoDias
      Davi Brito (Foto: Reprodução/Instagram)
      Davi Brito (Foto: Reprodução/Instagram)

      “Porque a grande diferença do namoro para a união estável é a intenção de formar uma família. Então a Mani vai ter que comprovar que Davi vivia com ela como se casados fossem, para que tenha isso na ação judicial”, explicou ela.

      Para a advogada, uma vez que seja comprovada a data de início e a data de término dessa união, o patrimônio adquirido nesse período, sem diferenças entre quem, de fato, adquiriu, deverá ser partilhado. No entanto, caso comprovado que o prêmio ganhado no programa da TV Globo foi posterior ao término do relacionamento de ambos, os mais de 3 milhões de reais faturados por Davi não entrariam mais na partilha de bens.

      “O que nós imaginamos, já que não temos acesso ao processo judicial, é que ela ingressou com uma ação para reconhecer, dissolver e ter a partilha de bens. Nessa ação judicial, será necessário o juiz determinar não só a data de início da união, como a data de término, para que o patrimônio desse período venha a ser partilhado, e aí nos parece que o prêmio estará de fora”, finaliza a Sylvia Drummond.

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